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terça-feira, 6 de maio de 2008

Comunicado Oficial da Direcção – 06.05.08

A propósito das recentes notícias que dão conta da intenção do presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) de impedir que os clubes com salários em atraso participem nas competições profissionais, a Direcção do Rio Ave FC divulga hoje um comunicado oficial, no qual se pronuncia sobre o assunto em causa. O Presidente da Direcção do Rio Ave FC, Paulo Carvalho, explica os motivos pelos quais se opõe à anunciada intenção.
in site oficial

VERDADE DESPORTIVA

1 - O Rio Ave FC é contra a existência de salários em atraso, bem como, da existência de dívidas a quem quer que seja:
· Jogadores
· Treinadores
· Demais funcionários e agentes
· Segurança social
· Fisco
· Fornecedores
· Instituições de crédito
· Etc.
2 - Os jogadores de futebol profissional que tenham salários em atraso estão já protegidos, nomeadamente, no previsto no art.º 35, n.º4 do Regulamento das Competições. Podem rescindir o contrato por justa causa e impedir a posterior inscrição, ou renovação de contratos junto da LPFP e FPF. Situação esta que já é excepcional, comparativamente com qualquer outro trabalhador em Portugal. E que, se cumprida, inibirá a participação do faltoso nas competições desportivas.
3 - Em causa, além da relação laboral, está a verdade desportiva.
O Rio Ave FC é a favor que o cumprimento dos Clubes se verifique em relação a todos os credores, sem excepção, sem possibilidade de acordos de pagamentos diferidos após o vencimento da dívida, pois só deste modo a verdade desportiva estará assegurada e todos os participantes nas competições profissionais estão em plena igualdade concorrencial.
4 - O futebol deve ser analisado em todas as suas vertentes, nomeadamente pelo lado das receitas, o que, aliás, tem sido preocupação do Dr. Hermínio Loureiro quando procura aumentar o valor destas a favor dos participantes nas competições profissionais.
Aos participantes nas competições deve incumbir a preocupação de conseguir que as despesas correspondam às suas receitas, estas provenientes da sua própria actividade.
5 - À organização compete analisar se os orçamentos apresentados no início da época foram cumpridos, quer no âmbito da receita, como da despesa, com especial atenção aos desvios verificados nestes dois quadrantes.

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