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Site Oficial - Comunicado
Ainda “o caso Júlio Alves”
Conforme sempre o referimos e assumimos, o Varzim S.C. teria direito a receber a devida compensação nos termos da legislação em vigor relativamente ás épocas em que o atleta o representou nas camadas jovens. Foi isso que recentemente se concretizou, num acordo celebrado entre os dois Clubes.
Relembremos:
1. O jogador Júlio Alves, nos anos da sua formação futebolística, esteve várias épocas no Varzim e no FCPorto, acabando por a concluir no Rio Ave FC na época 2010/2011, após ter sido dispensado por aqueles dois Clubes.
2. Perante o seu indiscutível valor, foi promovido a sénior e emprestado ao Ribeirão no início da época 2010/2011, onde novamente se distinguiu, o que, três meses depois, justificou o seu regresso ao Rio Ave FC para integrar a equipa principal.
3. As suas exibições suscitaram o imediato interesse de vários clubes nacionais e estrangeiros, acabando por ser transferido para o Atlético de Madrid por € 2.6000.000,00.
4. O Varzim SC, argumentando com razões sem efetiva sustentação pretendia que o Rio Ave FC lhe pagasse, não a legal verba dos direitos de formação, mas sim € 260.000,00 que correspondiam a 10% do valor da transferência, verba a que claramente não tinha direito.
5. É óbvio que o Rio Ave FC recusou, sempre se tendo afirmado disponível para pagar ao Varzim SC a verba dos direitos de formação nos termos da legislação em vigor, tendo mesmo sugerido uma arbitragem a ser feita pelas entidades máximas do futebol português - Federação Portuguesa de Futebol e Liga de Futebol Profissional -, o que não foi aceite pelo Varzim SC.
6. Também uma proposta do Rio Ave FC para se realizar uma reunião a envolver os dois Clubes, o pai do jogador e o empresário Jorge Mendes não surtiu efeito, já que o Varzim SC não se disse disponível para a sua efetivação.
7. A discordância de posições levou a um indesejável diferendo, com o Varzim SC a ameaçar com um corte de relações e o Rio Ave FC a dizer-se desinteressado em continuar o relacionamento institucional e cordial que se vinha verificando.
Tal diferendo foi recentemente foi sanado com um acordo entre os dois Clubes, em que o Rio Ave FC aceitou pagar ao Varzim SC a verba de € 50.000,00 pelos referidos direitos de formação.
8. O Rio Ave FC afirmou-se satisfeito por ver o problema resolvido e a tempo de contribuir para que o Varzim SC pudesse ultrapassar as dificuldades financeiras com que se debatia para poder inscrever-se na Liga Orangina.
9. Infelizmente, tal verba, embora disponibilizada para o efeito, não pôde ser entregue ao Varzim SC, pelo facto das Finanças terem notificado o Rio Ave FC de que havia sido feita uma penhora dos créditos do Varzim SC, pelo que, se o Rio Ave FC algo tinha a pagar ao Varzim SC teria que o fazer diretamente à Repartição de Finanças, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se às consequências da lei e a um consequente processo - crime.
10. omo mera informação, já que é assunto lateral ao nosso Clube, poder-se-á dizer que a empresa ASC, S A do nosso Presidente Sr. António da Silva Campos, a trabalhar também na Póvoa de Varzim, disponibilizou uma verba significativa para ajudar o Varzim SC no momento difícil em que procurava regularizar a sua situação para se poder inscrever na Liga Orangina.
Em conclusão: o Rio Ave FC, fiel aos seus compromissos, sempre se dispôs a pagar ao Varzim SC, nos termos da legislação em vigor, a verba estipulada pelos direitos de formação do atleta Júlio Alves, como ambos os Clubes vieram agora a considerar e a reconhecer no acordo.
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