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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Rio Ave FC SAD ou Rio Ave FC SDUQ, Lda.


Participações sociais
Artigo 10.º
Ações
1  - As ações das sociedades anónimas desportivas são de duas categorias:
a) Categoria A, as que se destinam a ser subscritas pelo clube fundador, nos casos em que a sociedade tenha sido constituída nos termos da alínea c) do artigo 3.º;
b) Categoria B, as restantes.
2  - As ações da categoria A só são suscetíveis de apreensão judicial ou oneração a favor de pessoas coletivas de direito público.
3  - As ações são sempre nominativas.

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