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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Rio Ave FC SAD ou Rio Ave FC SDUQ, Lda.


Artigo 11.º
Quota única
1  - O capital da sociedade unipessoal por quotas deve ser representado por uma quota indivisível que pertence integralmente ao clube fundador.
2  - O disposto no artigo 270.º -B, no n.º 1 do artigo 270.º -C, e no artigo 270.º -D do Código das Sociedades Comerciais não é aplicável às sociedades desportivas unipessoais por quotas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3  - É lícito à sociedade desportiva unipessoal por quotas realizar operações de aumento de capital com a participação de terceiros, desde que as mesmas sejam instrumentais da transformação da sociedade em anónima.

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