Na Assembleia-Geral de 20 de Novembro de 2011 os sócios aprovaram a proposta da Direcção para que os sócios menores de 13 anos ficassem isentos do pagamento de quota. Nessa mesma Assembleia uma outra proposta da Direcção, não obrigatoriedade de jóia para o Sócio Social, foi votada e aprovada.
Agora a Direcção promove um passatempo para angariações de novos sócios premiando os sócios proponentes com uma quota gratuita por cada sócio angariado até um máximo de 12 mensalidades.
Se foi necessário discutir e aprovar em Assembleia-geral a isenção de quotas por parte dos menores ou a não obrigatoriedade de jóia para os sócio social, esta oferta de quotas por parte da Direcção ao abrigo de um passatempo não deveria também ser discutida e aprovada pelos sócios reunidos para esse efeito pelo órgão que tem essa competência, a Assembleia-geral?
Pergunto isto porque sendo um dos deveres dos sócios pagar “regular e pontualmente as quotas” conforme a alínea c) do Artº 20º não me parece que entre as competências da Direcção, artº 89º, esteja a isenção ou oferta de quotas ao abrigo de qualquer concurso e passatempo. Pelo contrário, a alínea 10 do mesmo artigo até diz-nos que compete à Direcção “mandar proceder à cobrança de todas as receitas e aplicá-las em proveito do clube”. Mais, a partir do momento que um sócio é admitido este está obrigado “ao pagamento da quotização que couber à categoria que lhe for atribuída” conforme o Artº 16º dos novos estatutos.
Eu, que desde os meus 10 anos de idade até à data tenho quase 400 quotizações pagas, se na assembleia de 2011 votei contra a isenção de quotas por parte dos menores logicamente que sou contra esta "oferta" ao abrigo de um passatempo.
Certamente que existem outras formas de angariação de sócios que não esta que parece-me ir contra os actuais estatutos, a não ser que as quotizações dos premiados sejam liquidadas por terceiros.
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