quarta-feira, 11 de setembro de 2024

Big Racius is watching you...

No passado dia cinco fomos alertados para uma alteração no contrato social da SAD (estatutos) e até à data tal ainda não foi actualizado na página do Rio Ave FC no que concerne aos Estatutos da SAD (https://rioavefc.pt/sad/).

Foram alteradas as formas de obrigar (ou de vínculo ou de assinar ou como quiserem chamar) que constam no n.º 1 do Artigo 20º, a saber:

a) conjunta de dois administradores do grupo A ou pela assinatura conjunta de um administrador do grupo A e de um administrador do grupo B (antes: Pela assinatura conjunta de dois administradores);

b) de um só administrador-delegado (antes: Pela assinatura de um só administrador-delegado, dentro dos limites da delegação do Conselho de Administração);

c) de um só administrador, quando se trate de ato especificamente aprovado por deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração (antes: Por um só administrador, quando se trate de ato especificamente aprovado por deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração);

d) de um administrador e um mandatário (antes: Por um administrador e um mandatário, dentro dos limites da procuração conferida pelo Conselho de Administração).

É certo que algumas alíneas estão mais clarificadas, como é certo que estas alterações pretendem, sobretudo, resolver as ausências do presidente da SAD, o senhor Boaz Toshav (que por acasa atéanda por aí), pois agora poderá bastar a assinatura de um administrador executivo e a assinatura de um dos dois administradores não executivos (quando antes era necessária a assinatura do senhor Boaz Toshav e do senhor Diogo Ribeiro, os dois únicos administradores executivos da SAD.

Falta no entanto sabermos se os administradores não executivos passarão agora a serem remunerados por cada assinatura que façam ao abrigo deste Artigo 20º). 

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