Termina hoje às 18h30 o prazo da entrega dos processos de candidaturas concorrentes às eleições marcadas para sábado dia 13 de Dezembro. Desconhece-se até ao momento o número de listas concorrentes ou se haverá mesmo lista única.
Nos casos em que não haja qualquer lista concorrente às eleições os estatutos prevêem, n. 2 Artº 109º, que caberá ao Conselho Geral pronunciar-se a numa solução que poderá passar por Comissão Administrativa a ser submetida em Assembleia Geral.
No caso de haver uma ou mais listas concorrentes caberá à Mesa da Assembleia-Geral pronunciar-se se essas candidaturas preenchem os requisitos estatutários como por exemplo se os nomes constantes nas mesmas são elegíveis e para que cargos, artº 108º, ou se as listas foram subscritas por pelo menos cinquenta sócios, artº 107º.
O que tornou-se hábito nos últimos anos é só ao final do prazo conhecermos mais desenvolvimentos sobre assunto.
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