A confirmar-se a restituição dos 3 pontos à equipa feminina do Romariz, o Rio Ave, ainda que de forma injusta, desce à 3ª divisão.
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sábado, 20 de maio de 2023
Futebol feminino: Rio Ave regressa à 3ª divisão
sábado, 21 de janeiro de 2023
Que a caravela nunca embata no cais
Futsal e futebol feminino em contextos e circunstâncias diferentes precisam de empurrões para chegarem ao objectivo. Futebol feminino, um projeto novo porque os anteriores foram sempre interrompidos, arrancou a toda a força e logo no primeiro ano subiu à 2ª divisão, manteve-se no segundo e passa por mais dificuldades neste 3º ano de projeto. Futsal, projeto com mais de 20 anos que já andou no top da modalidade em Portugal foi secundarizado no nosso clube estando de forma inédita numa 3ª divisão e a encontrar dificuldades para subir. O que há em comum? Ambos estão em dificuldades para atingir os objectivos mas desta vez vê-se um sinal da estrutura diretiva para endireitar os projetos. No feminino contamos agora com uma nova treinadora, conceituada no meio feminino, trata-se de Mara Vieira, com vasto currículo. Chegaram entretanto também novas jogadoras para dar um input e atacar a permanência.
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| Beatriz Conduto é o último reforço a ser apresentado |
No futsal há troca no comando técnico também, ficando por esclarecer de quem partiu a iniciativa, circulando nos corredores a narrativa de que o divórcio partiu do próprio treinador. À imagem do feminino também o futsal precisa de sangue fresco para atacar a subida de divisão e evitar dessa forma que a caravela vá contra o cais novamente.
quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Futebol Feminino, FPF aplica castigo ao antigo treinador Miguel Afonso
O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol condenou Miguel Afonso, antigo treinador da equipa de futebol feminino do Famalicão, a uma suspensão pelo período de 35 meses e 5.100 euros de multa conforme se pode ler no site maisfutebol .
O processo instaurado em 30 de Setembro passado foi despoletado por denúncias de jogadoras da nossa equipa feminina aquando da passagem do treinador pelo nosso Clube. Recorde-se que segundo comunicado de 29 de Setembro passado do nosso Clube, quando no final da época 2020/21 o Rio Ave FC teve conhecimento de alguns destes comentários o "assunto não teve seguimento" a pedido das atletas envolvidas.
Links:
Comunicado do Conselho de Disciplina, Secção Não Profissional.
Comunicado
- No dia 3 de Novembro de 2022, o Conselho de Disciplina, Secção Não Profissional, no âmbito do PD 20-22/23, decidiu por unanimidade condenar (I) Miguel Ângelo Silva Afonso pela prática de 5 (cinco) infrações disciplinares previstas e sancionadas pelo artigo 125.º, n.º 1 do RDFPF, qualificadas como muito graves, em cúmulo material, na sanção única de suspensão pelo período de 35 (trinta e cinco) meses, isto é, 1050 (mil e cinquenta) dias, e, cumulativamente, na sanção única de multa fixada em 50 UC, ou seja, € 5.100,00 (cinco mil e cem euros); (II) Samuel Costa Matos pela prática de 3 (três) infrações disciplinares previstas e sancionadas pelo artigo 125.º, n.º 1 do RDFPF, qualificadas como muito graves, em cúmulo material, na sanção única de suspensão pelo período de 18 (dezoito) meses, ou seja, 540 (quinhentos e quarenta) dias e, cumulativamente, na sanção única de multa fixada em 30 UC, ou seja, € 3.060,00 (três mil e sessenta euros).
- O processo disciplinar foi instaurado a 30.09.2022, com caráter de urgência, visando apurar a eventual responsabilidade disciplinar dos agentes desportivos Miguel Ângelo Silva Afonso e Samuel Costa Matos por alegados comportamentos discriminatórios em função do género e/ou da orientação sexual, na sequência de notícias divulgadas em diversos órgãos de comunicação social de que o Conselho de Disciplina tomou conhecimento, bem como de denúncias anónimas apresentadas através da Plataforma de Integridade da FPF. Aquando da instauração foi determinada a suspensão preventiva dos arguidos pelo período de 30 dias.
- Foi criada uma equipa especial na fase de instrução do processo, tendo sido feitas 18 inquirições a vítimas ou testemunhas, inquirições dos arguidos, análise de mais de 60 documentos, para além dos suportes de áudio e vídeo das inquirições.
- Nessa sequência, foi deduzida acusação, notificada aos arguidos no dia 21.10.2022, e cada um deles apresentou defesa escrita aos autos, subscrita por Mandatário, requerendo, cada um deles, diligências de prova, que foram integralmente deferidas pelo Relator e de seguida produzidas. Foram, nomeadamente, feitas mais 6 inquirições a testemunhas indicadas pelos arguidos.
- A decisão condenatória relativa aos dois arguidos, tomada por unanimidade, assenta sobretudo nos seguintes fundamentos:
- Um treinador principal de futebol, relativamente aos seus jogadores ou jogadoras, é titular de prerrogativas de liderança e de decisão, seja quanto a convocatórias para jogos, à identificação das jogadoras que serão titulares, ao tipo de treino que é realizado, entre diversos outros aspetos próprios da prática desportiva. Daí que seja pressuposto que exista uma relação de confiança e de respeito mútuo entre treinador e jogadores ou jogadoras.
- Pratica uma infração disciplinar prevista e sancionada pelo artigo 125.º, n.º 1, do RDFPF, o treinador principal de futebol que troca mensagens, numa rede social ou plataforma digital, com uma jogadora por si treinada, pedindo-lhe fotografias do seu corpo, sob a promessa de que ficará sob “segredo”, procurando perceber qual a sua orientação sexual e remetendo-lhe mensagens com o seguinte teor (além de lhe telefonar várias vezes por dia, para que a jogadora lhe fizesse companhia até casa e não obstante a resistência evidenciada pela jogadora): “Sem vergonhas partilhas tudo cmg”; “Eu protejo te q nng saberá o q falas cmg ok?”; “Até quero ver esse à vontade”; “Refiro me na partilha comigo e não na vontade de fazer”; “Aaaahhhh a voz é um dos meus atributos preferidos”; “Se n gostasses ou a ficar muito triste”; “A voz conta muito das pessoas”; “Ainda ficam mais giras”; “Aos poucos relaxo mais”; “Consoante as fotos forem chegando agagaga”; “Ahhaha podes enviar as fotos q quiseres”; “Ahah anseio por essa foto kkkk”; “Ahahaha pensa cc carinho então na forma cm me vais mostrar o antes e depois ahahah”; “Ajudo te em tudo mas… Sempre em segredo”; “Pode criar maus ambientes ou problemas por se saber que te ajudo por aqui e mandas fotos etc… E em segredo tem mais piada”; “Se alguém ficasse chateado com as fotos seria chateado ou chateada kkkj”; “É justo eu saber isso ahahah” [sic].
- Pratica uma infração disciplinar prevista e sancionada pelo artigo 125.º, n.º 1, do RDFPF, o treinador principal de futebol que troca mensagens, numa rede social ou plataforma digital, com uma jogadora por si treinada, pedindo-lhe elogios físicos sobre a sua pessoa e remetendo à jogadora as seguintes mensagens concretas, não obstante a resistência demonstrada pela jogadora: “Ahaha so gostas das camisas em. Mim é???”; “N és obrigada a gostar de mais mas… Caso gostes quero saber ahaha”; “Quero os meus elogios ahahah”; “E pq não agora mais um sem ser Psico ou de carácter ahaha”; “Mais uma incrível jogadora e bonita também” [sic].
- Pratica uma infração disciplinar prevista e sancionada pelo artigo 125.º, n.º 1, do RDFPF, o treinador principal de futebol que questiona uma jogadora por si treinada sobre qual a sua orientação sexual e que lhe envia as seguintes mensagens, através de uma plataforma digital de comunicação, não obstante a resistência evidenciada pela jogadora e as respostas evasivas por esta dadas: “E agora quero saber tudo o q a minha voz caracteriza”; “sem tabus ou vergonhas… Ahahha”; “Tb é verdade q nunca me viste pessoalmente, e pessoalmente é que se apaixonam por mim ahahha”; “Mas a tua voz tem qq coisa q n sei explicar, juntamente à tua forma cm me tratas”; “no telefonema qd te pedi para caracterizar a minha voz deste a entender q havia mais coisas ahhahaha”; “Gosto de falar ctg. Ainda vou descobrir o porquê ahahha”; “Ou és muito distraída ou não gostaste do elogio q te deixei ahahha”; “Cmg ainda n estas à vontade ou relaxada?”; “Assim n vale… Vergonhas agora????”; “Surpreende me”; “Pelo q vejo és mt envergonhada / Confias em mim” [sic].
- Pratica uma infração disciplinar prevista e sancionada pelo artigo 125.º, n.º 1, do RDFPF, o treinador principal que questiona uma jogadora por si treinada sobre qual a respetiva orientação sexual, convidando-a, em seguida, para cafés e comentando com a jogadora que gostava da forma como esta se movia, como se mexia e como se tocava, além de lhe perguntar se sentia “tesão” por si e de lhe pedir fotografias do seu corpo, não obstante a resistência evidenciada pela jogadora em responder a tais interpelações.
- Pratica uma infração disciplinar prevista e sancionada pelo artigo 125.º, n.º 1, do RDFPF, o treinador principal de futebol que toca nas pernas de uma jogadora, levando esta a afastar a mão do treinador da sua perna e que ainda tenta tocar na zona das virilhas da jogadora, quando esta sofria aí de uma lesão, e que comenta com essa jogadora que estava com “boas coxas” e “boas pernas”.
- O agente da prática de tais infrações tentou, por via de comunicações diversas mantidas com as suas jogadoras, seduzi-las e ultrapassar a mera ligação profissional e desportiva entre treinador e jogadoras, o que deixou as jogadoras nervosas, desconfortáveis, tristes, sentindo-se humilhadas e constrangidas na sua liberdade e na sua dignidade pessoal, além de impotentes para contrariar aquelas condutas, tendo em conta a posição de superioridade hierárquica assumida pelo treinador principal relativamente às suas jogadoras.
- Ao insistir, reiteradamente, em questões e temáticas que colocavam uma tónica mais pessoal e íntima nas conversas e interações mantidas com as suas jogadoras, mesmo quando as jogadoras demonstravam não se sentir confortáveis ou à-vontade com tais questões, o agente da prática das aludidas infrações evidenciou um tom algo persecutório, limitativo e castrador da liberdade pessoal daquelas jogadoras e, em última análise, da sua dignidade – procurando constrangê-las a adotar o comportamento que ele pretendia e que se traduziria numa aproximação mais íntima e afetiva.
- Ao pedir que as conversas e mensagens trocadas com diversas jogadoras ficassem sob “segredo” e não fossem divulgadas ou partilhadas com terceiros, incluindo familiares das jogadoras, o agente da prática dos factos evidencia que tinha plena consciência que as comunicações e interações que mantinha com as jogadoras extravasavam o âmbito da estrita relação profissional entre jogadora e treinador.
- Pratica duas infrações disciplinares previstas e sancionadas pelo artigo 125.º, n.º 1, do RDFPF, o agente desportivo que assume as funções de “Team Manager” e que em conversa com outra agente desportiva e comentando jogadoras da respetiva equipa, afirma que gostaria de fazer “muito sexo oral” a uma desses jogadoras e que, relativamente a outras jogadoras, socorre-se de expressões como “cheira-me a merdas lesbos”, “bicharada”, “são mesmo gays”, “fufalhada”, “lesbiquices”, “é tudo lésbicas”.
- Pratica uma infração disciplinar prevista e sancionada pelo artigo 125.º, n.º 1, do RDFPF, o agente desportivo que assume as funções de “Team Manager” e que, dirigindo-se a uma jogadora, que se encontra num patamar hierarquicamente inferior ao seu, utiliza as expressões “migalhinha”, “flop”, “lástima”, levando a jogadora a chorar e ainda lhe dizendo, diretamente, o seguinte: “tiveste azar, porque isto aqui não é como tu dizes, é como eu disser. Se eu disser ‘a […] vai embora’, tu vais embora”.
- Quem profere, perante terceiros, as expressões “cheira-me a merdas lesbos”, “bicharada”, “são mesmo gays”, “fufalhada”, “lesbiquices”, “é tudo lésbicas” está a adotar comportamento inequivocamente discriminatório em função da orientação sexual, socorrendo-se de terminologia depreciativa relativamente à orientação sexual de determinadas pessoas, e assim evidenciando postura de intolerância e até desprezo face a diferentes orientações sexuais, pois tal linguagem não se revela adequada ou sequer tolerável no contexto da prática desportiva e inclusive também nunca será tolerável no quadro das relações interpessoais entre cidadãos.
- As condutas adotadas vão para além da importunação típica do assédio sexual (atualmente previsto no artigo 126.º-B do RD), sendo subsumíveis no ilícito disciplinar mais grave de Comportamento Discriminatório previsto no artigo 125.º do Regulamento, porquanto as vítimas, para além de importunadas, são discriminadas no exercício dos seus direitos fundamentais.
- O treinador principal ofendeu a dignidade das cinco ofendidas, todas com idades inferiores a 21 anos, discriminando-as por, sendo mulheres e tornando-se destinatárias das suas pretensões sexuais em função de um papel de género que lhes atribuía, não acederem aos seus avanços, todos sabendo que o facto de as ofendidas não cederem às suas investidas poderia prejudicá-las também no plano da sua prática desportiva, como efetivamente sucedeu. O “Team manager”, que também exercia autoridade relativamente às jogadoras, adotou comportamentos ofensivos e discriminatórios em função da orientação sexual, causando-lhes por essa via prejuízos também no plano da prática desportiva.
- Consubstancia conduta discriminatória, enquanto conduta ofensiva da dignidade em função do género, toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no género que tenha como objetivo comprometer ou destruir o reconhecimento, o gozo ou o exercício pelas mulheres das liberdades fundamentais através da sua sujeição a ofensas que com menor probabilidade seriam infligidas aos homens.
domingo, 22 de maio de 2022
Futebol feminino na luta pela subida de divisão
Apesar da derrota de hoje frente ao Sporting B a equipa de Rita Castro Silva apurou-se para o play-off de subida à Liga BPI. Apesar do projeto só ter 2 anos e ter começado na 3ª divisão é muito meritório em tão pouco tempo lutar pela subida ao escalão máximo. Mérito a todos os que lutam para para que nada falte à secção.
quarta-feira, 8 de setembro de 2021
Record - Orçamento da SDUQ (ACTUAL.)
nota: na AG de Julho passado foi-nos dito que o orçamento da SDUQ rondava os 7,5 milhões e que para ordenados da equipa principal estavam estipulados os tais 5,5 milhões de euros.
Os restantes 2 milhões de euros eram, entre outras coisas, a distribuir pela equipa sub23, restantes camadas jovens (dos sub14 aos sub19, pois até aos sub13, a formação é do pelouro do Clube e não da sociedade desportiva), futebol feminino e estrutura.
(ACTUAL.) segundo o sócio e actual Provedor do Adepto João Paulo Meneses, 700 mil euros estariam destinados para a segunda fase da Academia.terça-feira, 20 de julho de 2021
Rita Castro e Silva é a nova treinadora do feminino
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| Missão: subida à Liga BPI |
O site oficial do Rio Ave informa que há alteração técnica no futebol feminino, saindo Miguel Afonso, o treinador que subiu a equipa da III divisão à II Liga e entra vinda do Romariz-equipa que tem lutado nos últimos anos pela subida à I Liga BPI, tendo ao comando a nossa nova timoneira.
Uma mudança deste género augura um futuro auspicioso e que certamente terá como objectivo a subida de divisão.
segunda-feira, 21 de junho de 2021
Não há uma sem duas?
quinta-feira, 17 de junho de 2021
Semana diabólica: Uma subida, uma não subida e uma confirmação de descida
Entrando no que de mau nos está a acontecer, o futsal falhou hoje, logo no primeiro jogo a eliminar, a subida de divisão- Inaceitável um clube como o nosso estar neste patamar competitivo, vai para a 3ª época consecutiva.
Para acabar em pesadelo, fontes próximas do processo e que já tiveram acesso ao mesmo, atestam que amanhã será confirmada a descida de divisão da equipa de futebol sénior masculina.
O futuro é negro e é amanhã, se se confirmar a descida da equipa profissional, que esperamos que o presidente do clube e da sduq ASC, venha dar explicações aos sócios e fazer um mea culpa se o tiver que fazer. Dizer também quais as cabeças a rolar, já que o único que fez assunção de culpa foi o diretor desportivo.
Nota: Na celebração da subida do futebol feminino, equipa e staff foram imediatamente a seguir ao apito final festejar com os adeptos. Em momento algum o presidente, que assistiu à partida e acabou a ser atirado ao ar pelas jogadoras, se acercou da centena de adeptos presentes. Será medo? Falta de coragem de enfrentar possíveis pedidos de explicações?
quinta-feira, 19 de novembro de 2020
Futebol feminino: Aposta ou apenas cumprimento dos regulamentos?
O Rio Ave depois de algumas tentativas pouco sustentadas, parece querer de vez apostar no futebol feminino. Recorde-se que o nosso clube há umas épocas atrás já teve desporto feminino no futsal acabando por desaparecer, sem que até hoje tenha havido uma explicação pública para o sucedido. Teve também uma equipa júnior em futebol de 9, num projeto frágil, até porque não tinha mais nenhum escalão a treinar ou a competir, nem para a frente nem para trás.
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| Foto retirada do facebook oficial do Rio Ave |
Obrigatóriamente, a partir de 2021/22 todos os clubes profissionais terão que ter futebol feminino em competição, sendo um requisito exigido aos clubes para se inscreverem nas competições europeias. O Rio Ave antecipou-se e partiu já para essa aventura.
Hoje, o projeto assenta em bases muito mais sustentáveis, tendo um corpo diretivo apaixonado a lutar para que nada falte às atletas, um corpo técnico e clínico competente, técnico de equipamentos exclusivo e todas as condições de apoio facultadas pelo clube ao nível de uma primeira divisão. Contudo, a equipa ao partir do zero, parte também do último escalão, o terceiro.
A equipa olhando para os resultados conseguidos até agora, parece ter sido montada para subir já neste ano zero ao patamar seguinte.
Atente-se às seguintes goleadas:
FC Felgueiras 1-8 Rio Ave
Rio Ave 15-0 UD Lagoas
Rio Ave FC 11-0 AMCH Ringe
Rio Ave 5-0 FC Tirsense
Todos os escalões e modalidades que envergam a nossa camisola têm que orgulhar o emblema e têm que ser aposta do clube. O Rio Ave não pode entrar em nada para ser mais um, seja nos séniores, no feminino ou no futsal.
segunda-feira, 29 de outubro de 2018
Paulo Morim de saída?
Segundo o zerozero "o acordo para a saída do técnico de 52 anos já está alinhavado entre clube e treinador, sendo que a vontade de sair partiu do próprio técnico, devido a não ter as condições reunidas para continuar a comandar os destinos dos rioavistas".
Na passada terça-feira, o João Borges fez um post sobre a actual situação do futsal, post esse publicado no blogger e no facebook (https://rioavistas.blogspot.com/2018/10/futsal-o-que-se-passa.html).
Se no facebook não tivemos reacções dos nossos leitores, o mesmo não se pode dizer do blogger, onde sobre o anonimato (não possível no facebook, a não ser com a criação de contas falsas) foram lançadas algumas críticas aos responsáveis do nosso Clube pelo fraco apoio que a secção de futsal recebe (por exemplo, se temos escalões de juniores, juvenis e iniciados apenas se deve a uma imposição dos regulamentos), havendo mesmo quem defenda que o investimento no futsal deveria ser aplicado no futebol feminino.
Mas já se esqueceram que acabaram com o fusal feminino (por capricho de uma directora) e no ano seguinte com o futebol de 9 feminino sem darem cavaco aos sócios em sede própria?
LINKS:
https://www.zerozero.pt/news.php?id=233876&fbclid=IwAR0IYJrAhptHujt-EHdlPnnrtcOnVXkmUOBOoWm7pFa2RPY1rEevN9UFdl0
https://rioavistas.blogspot.com/2018/10/futsal-o-que-se-passa.html
domingo, 29 de outubro de 2017
A mais estranha AG de que tenho memória
Mas fi-lo depois cá fora em off-record;
2. Em período pré-eleitoral e olhando o que disseram os presidentes da Mesa e da Direcção, ficamos com a ideia que teremos novidades nas próximas listas aos órgãos do Clube;
3. Outra coisa que suscitou estranheza, foi termos assistido ao pedido de um sócio da entrega de cópias dos contratos de compra e venda do antigo Estádio da Avenida (sócio esse, que fez parte da comissão que trabalhou nesse dossier).
quinta-feira, 26 de outubro de 2017
Desistência da equipa júnior feminina de Futebol de 9
Comecem já a pensar numa boa justificação…
terça-feira, 11 de julho de 2017
quarta-feira, 15 de março de 2017
Sorteio – Futebol 9 Feminino
14/ABR 1ª jornada Romariz - Rio Ave FC;
25/ABR 2ª jornada Rio Ave FC - Lagoas
29/ABR 3ª jornada Ringe - Rio Ave FC
01/MAI 4ª jornada Rio Ave FC - Freamunde
07/MAI 5ª jornada Roriz - Rio Ave FC
04/JUN 6ª jornada folga;
10/JUN 7ª jornada Rio Ave FC - Vilaverdense
FPF
domingo, 2 de outubro de 2016
Resultados do fim-de-semana
Juvenis: Rio Ave FC 1-0 Gil Vicente
…(Rio Ave FC é 2º com 15 pontos)
FEMININOS
Juniores de 9: Pedroso 5-0 Rio Ave FC
…(Rio Ave FC é 9º com 0 pontos)
sexta-feira, 15 de janeiro de 2016
Vamos ter futebol sénior feminino?
...O processo já está em curso e deverá ficar concluído até ao final do mês de fevereiro, a fim de ser posto em prática na época 2016/17.
...Destes convites, apenas quatro clubes serão selecionados pela FPF, após o cumprimento de uma série de critérios, à semelhança do que foi feito quando da criação das equipas B na II Liga. Esses quatro emblemas irão juntar-se aos oito clubes do Nacional feminino (mais dois clubes do campeonato de promoção)..."
in SapoDesporto







