Artigo 89.º – Compete à Direcção:
a) Gerir economicamente o clube;
b) Cumprir, fazer cumprir os Estatutos, os regulamentos, as suas próprias decisões e as deliberações da Assembleia Geral;
c) Representar o clube em todos os actos públicos ou perante as autoridades e poderes constituídos;
d) Procurar que sejam tomadas todas as providências necessárias e úteis ao desporto;
e) Contratar os empregados que forem necessários, fixar-lhes os ordenados e demiti-los;
f) Apresentar a Assembleia Geral, na época própria, o relatório e contas da sua gerência, bem como o orçamento e plano de actividades;
g) Deliberar, por escrutínio secreto, sobre a admissão ou rejeição dos indivíduos que forem propostos a sócios ou hajam de ser excluídos;
h) Ter um livro de actas de todas as sessões;
i) Elaborar os Regulamentos que forem necessários para a execução dos Estatutos;
j) Mandar proceder à cobrança de todas as receitas e aplicá-las em proveito do clube;
l) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação das sessões extraordinárias que lhe forem necessárias, e propor a elevação à categoria de sócio beneméritos ou honorários;
m) Criar secções desportivas;
n) Ceder, gratuitamente ou mediante contratos especiais, as instalações do clube, quando tal se justifique;
o) Organizar o relatório e as contas e patenteá-los ao exame dos sócios, na sede do clube, durante os oito dias que precederem à realização da Assembleia Geral prevista no artigo 77.º;
p) Designar, entre os sócios, os representantes do Rio Ave Futebol Clube nas Assembleias Gerais das sociedades desportivas ou comercias, bem como designar quaisquer titulares dos órgãos que o Rio Ave Futebol Clube tenha direito a nomear nas referidas sociedades, associações, consórcios ou agrupamentos previstos no artigo terceiro A, destes Estatutos.
a) Gerir economicamente o clube;
b) Cumprir, fazer cumprir os Estatutos, os regulamentos, as suas próprias decisões e as deliberações da Assembleia Geral;
c) Representar o clube em todos os actos públicos ou perante as autoridades e poderes constituídos;
d) Procurar que sejam tomadas todas as providências necessárias e úteis ao desporto;
e) Contratar os empregados que forem necessários, fixar-lhes os ordenados e demiti-los;
f) Apresentar a Assembleia Geral, na época própria, o relatório e contas da sua gerência, bem como o orçamento e plano de actividades;
g) Deliberar, por escrutínio secreto, sobre a admissão ou rejeição dos indivíduos que forem propostos a sócios ou hajam de ser excluídos;
h) Ter um livro de actas de todas as sessões;
i) Elaborar os Regulamentos que forem necessários para a execução dos Estatutos;
j) Mandar proceder à cobrança de todas as receitas e aplicá-las em proveito do clube;
l) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação das sessões extraordinárias que lhe forem necessárias, e propor a elevação à categoria de sócio beneméritos ou honorários;
m) Criar secções desportivas;
n) Ceder, gratuitamente ou mediante contratos especiais, as instalações do clube, quando tal se justifique;
o) Organizar o relatório e as contas e patenteá-los ao exame dos sócios, na sede do clube, durante os oito dias que precederem à realização da Assembleia Geral prevista no artigo 77.º;
p) Designar, entre os sócios, os representantes do Rio Ave Futebol Clube nas Assembleias Gerais das sociedades desportivas ou comercias, bem como designar quaisquer titulares dos órgãos que o Rio Ave Futebol Clube tenha direito a nomear nas referidas sociedades, associações, consórcios ou agrupamentos previstos no artigo terceiro A, destes Estatutos.
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