Artigo 19.º – São direitos dos sócios do R.A.F.C.:
a) Tomar parte nas Assembleias Gerais e nelas discutir, votar eleger e ser eleito;
b) Apresentar à mesma Assembleia Geral quaisquer propostas, desde que subscritas por si e por mais quatro sócios presentes à mesma Assembleia;
c) Propor candidatos a sócios;
d) Requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias nos termos do art.º 78.º;
e) Examinar na sede do clube os livros e as contas referentes ao exercício da gerência do ano findo dentro do prazo de oito dias que antecede a realização da Assembleia Geral convocada para apresentação das ditas contas;
f) Ingressar livremente na sede do clube e nos seus recintos desportivos, exibindo para o efeito, e sempre que tal lhe seja exigido, o seu cartão de identificação e a quota em vigor;
g) Usar o emblema do clube;
h) Solicitar a suspensão ou redução do pagamento de quotas quando sendo sócio há mais de dois anos comprove:
- Que se encontra impossibilitado, sem grave inconveniente da sua subsistência, de realizar aquele pagamento;
i) Fazer-se acompanhar nas visitas à sede do clube de qualquer convidado cujo ingresso não seja vedado, por razões justificadas, por qualquer membro da Direcção;
j) Requisitar exemplar dos presentes estatutos e do relatório e contas da gerência, suportando os custos da sua reprodução;
l) Apresentar-se como candidato a praticante de qualquer das modalidades desportivas que o clube fomente.
a) Tomar parte nas Assembleias Gerais e nelas discutir, votar eleger e ser eleito;
b) Apresentar à mesma Assembleia Geral quaisquer propostas, desde que subscritas por si e por mais quatro sócios presentes à mesma Assembleia;
c) Propor candidatos a sócios;
d) Requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias nos termos do art.º 78.º;
e) Examinar na sede do clube os livros e as contas referentes ao exercício da gerência do ano findo dentro do prazo de oito dias que antecede a realização da Assembleia Geral convocada para apresentação das ditas contas;
f) Ingressar livremente na sede do clube e nos seus recintos desportivos, exibindo para o efeito, e sempre que tal lhe seja exigido, o seu cartão de identificação e a quota em vigor;
g) Usar o emblema do clube;
h) Solicitar a suspensão ou redução do pagamento de quotas quando sendo sócio há mais de dois anos comprove:
- Que se encontra impossibilitado, sem grave inconveniente da sua subsistência, de realizar aquele pagamento;
i) Fazer-se acompanhar nas visitas à sede do clube de qualquer convidado cujo ingresso não seja vedado, por razões justificadas, por qualquer membro da Direcção;
j) Requisitar exemplar dos presentes estatutos e do relatório e contas da gerência, suportando os custos da sua reprodução;
l) Apresentar-se como candidato a praticante de qualquer das modalidades desportivas que o clube fomente.
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