Artigo 17.º – Aos sócios admitidos nos termos do disposto do capítulo anterior serão atribuídas categorias de acordo com o preenchimento das condições seguintes:
Efectivos – Todos os sócios de sexo masculino ou feminino, classificados, de acordo com a sua idade, nas subcategorias de Adultos, correspondentes aos maiores de 18 anos; Juvenis, maiores de 12 anos e menores de 18 anos; e Infantis, menores de 12 anos;
§ Único – A quotização destes sócios bem como o lugar que têm direito de ocupar nas instalações desportivas do clube, será definido em Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária de acordo com a maioria absoluta de votos validamente expressos dos associados presentes.
Beneméritos – Os que, mercê da sua dedicação, da prestação de quaisquer serviços especialmente relevantes para o clube ou de dádiva, sejam elevados a essa categoria pelos associados reunidos em Assembleia Geral convocada especialmente para o efeito;
Honorários – Poderão ser elevados à categoria de sócios honorários do clube todos os cidadãos Portugueses ou estrangeiros que, pela especial relevância dos serviços prestados ao clube sejam para tanto eleitos, em Assembleia Geral, convocada para o efeito, pela maioria qualificada de dois terços de votos validamente expressos;
Correspondentes – Os indivíduos que, tento residência permanente fora do concelho de Vila do Conde, revelem a sua adesão aos fins que o R.A.F.C. se propõe prosseguir, e pela sua actividade, contribuam para a projecção a nível nacional e internacional do clube.
§ Único – Cabe à Direcção deliberar e aprovar a administração do sócio nessa categoria, sob proposta devidamente fundamentada, sendo a sua quotização a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
Efectivos – Todos os sócios de sexo masculino ou feminino, classificados, de acordo com a sua idade, nas subcategorias de Adultos, correspondentes aos maiores de 18 anos; Juvenis, maiores de 12 anos e menores de 18 anos; e Infantis, menores de 12 anos;
§ Único – A quotização destes sócios bem como o lugar que têm direito de ocupar nas instalações desportivas do clube, será definido em Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária de acordo com a maioria absoluta de votos validamente expressos dos associados presentes.
Beneméritos – Os que, mercê da sua dedicação, da prestação de quaisquer serviços especialmente relevantes para o clube ou de dádiva, sejam elevados a essa categoria pelos associados reunidos em Assembleia Geral convocada especialmente para o efeito;
Honorários – Poderão ser elevados à categoria de sócios honorários do clube todos os cidadãos Portugueses ou estrangeiros que, pela especial relevância dos serviços prestados ao clube sejam para tanto eleitos, em Assembleia Geral, convocada para o efeito, pela maioria qualificada de dois terços de votos validamente expressos;
Correspondentes – Os indivíduos que, tento residência permanente fora do concelho de Vila do Conde, revelem a sua adesão aos fins que o R.A.F.C. se propõe prosseguir, e pela sua actividade, contribuam para a projecção a nível nacional e internacional do clube.
§ Único – Cabe à Direcção deliberar e aprovar a administração do sócio nessa categoria, sob proposta devidamente fundamentada, sendo a sua quotização a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
2 comentários:
Parabens ao blog, pois vejo que trata de outros assuntos do nosso querido club.Quanto à foto em exebição,fas-me lembrar velhos tempos.Mas fica muito mal o elemento que está no canto inferir esquerdo.Embora sendo um elemento cá da terra.Só fala bem do club se dele fizer parate como è o momento.Eu considero ele um elemento da quinta cluna.VIVA O RIO AVE
Obrigado pelas suas palavras. De facto o banner é uma das nossas pechas, mas como dissemos no post de apresentação ainda estamos em constante construção pelo que o seu aspecto definitivo ainda estará longe. Ainda só tivemos tempo para aprender a mexer com os elementos de página no lado direito. Se souber como resolver este problema, ou se alguém nos puder dizer como resolver nós agradecemos. Volte sempre.
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