total de 835 jogos na 1ª Divisão/Liga / 945 pontos conquistados na 1ª Divisão/Liga / 885 golos marcados na 1ª Divisão/Liga
FINAL DA TAÇA DE PORTUGAL: 1/MAIO /1984 e 18/MAIO/2014 FINAL DA TAÇA DA LIGA: 7/MAIO/2014 FINAL DA SUPERTAÇA: 10/AGOSTO/2014
TÍTULOS 2ª DIVISÃO/LIGA 1985/86; 1995/96 e 2002/03 3ª DIVISÃO 1976/77 3º MELHOR CLUBE PORTUGUÊS (IFFHS) 2014

LIGA NOS 2019/20 05/JUL 17h00 30ª jornada Gil Vicente - Rio Ave FC 09/JUL 17h00 31ª jornada Rio Ave FC - Portimonense 13/JUL 19h00 32ª jornada Marítimo - Rio Ave FC
LIGA EUROPA 02/AGO 20h00 2ª mão Rio Ave FC - Jagiellonia Bialystok TAÇA DE PORTUGAL 27/DEC h 5ª eliminatória Marinhense - Rio Ave FC TAÇA DA LIGA 21/DEC 15h00 3ª fase 3ª jornada Rio Ave FC - Gil Vicente

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domingo, 26 de maio de 2013

AG de 26 de Maio - Estatutos e SDUQ aprovados

Sem surpresa as alterações aos actuais Estatutos e a aprovação da SDUQ foram aprovados pelos associados presentes na Assembleia-Geral Extraordinária que teve lugar hoje no Auditório Municipal. A SDUQ foi aprovada por unanimidade o que mereceu um caloroso aplauso dos associados.

Alguns dados da AG de hoje:
- a AG iniciou-se com um minuto de silêncio em memória do sócio número 1 (falecido ontem)
- segundo o Presidente da Mesa da Assembleia-Geral os elementos da Direcção, eleitos pelos sócios, que façam parte da estrutura da SDUQ não serão remunerados;
- os mandatos de 3 anos só serão aplicados a partir das próximas eleições;
- a urgência da minuta da acta ter que ser aprovada neste AG deve-se ao facto a data limite da constituição da SDUQ se já na próxima 2ª feira para então na próxima 3ª feira feira apresentar junto da Liga o processo de candidatura (não será antes no dia 27/5 conforme comunicado de 17/5 da LPFP?). Ou seja, num clube tão pacífico, com assembleias tão pacíficas deixou-se tudo para o último dia.

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Notícia Site Oficial


  1. Leitura e aprovação da ata da reunião anterior.
  2. Debate e votação da proposta de alteração dos Estatutos do Rio Ave FC.
  3. Análise sobre as sociedades desportivas, nomeadamente sobre o regime juridico previsto no Decreto Lei n.º 10/2012 de 25 de Janeiro.
  4. Discussão e votação sobre o modelo e estatutos da Sociedade Unipessoal por Quotas e respetivo capital social, propostos pela Direção do Rio Ave F. C..
  5. Nomeação dos elementos dos órgão sociais que integrarão a Sociedade Desportiva.
  6. Designar o elemento que irá representar o Clube nas Assembleias Gerais da Sociedade Desportiva.
  7. Conceder poderes à Direção para constituir e registar a Sociedade Desportiva.
  8. Aprovação da minuta da ata da reunião, da qual constarão os pontos aprovados, para que os mesmos produzam efeitos imediatos.
  9. Outros assuntos de interesses para o Clube.

sexta-feira, 12 de abril de 2013

SAD ou SDUQ


Tudo indica que nós seremos os próximos pois o nosso Conselho Geral esteve reunido na passada sexta-feira para emitir uma opinião sobre este assunto e considerou de forma unânime que a SDUQ é a melhor opção.

Na AG a realizar nos próximos tempos a constituição de uma SDUQ será votada e aprovada, a não ser que se dê um golpe de teatro.

Faltará saber duas coisas: qual o capital social da futura sociedade e qual o nome que adoptaremos. Será teremos a denominação Rio Ave Futebol Clube, Futebol, SDUQ, Lda? Ou algo mais simples como Rio Ave, Futebol, SDUQ, Lda.?

quinta-feira, 4 de abril de 2013

SAD ou SDUQ? (act)

E a escolha recaiu na SDUQ. Isto é, a escolha dos sócios do Paços de Ferreira.

Na AG convocada para o efeito, uma cerca de cem sócios aprovaram unanimemente a constituição de uma SDUQ, tal como era pretendido pela direcção.

A futura SDUQ terá entre cinco a onze elementos não remunerados e serão nomeados pela direcção por um período de dois anos.

Por cá, começamos bem, no início de fevereiro fez-se um colóquio, esclareceu-se, dentro do possível, os associados. Um mês depois ficamos a saber que o assunto ainda não tinha sido votado dentro do seio da direcção.

Entretanto ficamos a saber que afinal temos até ao final deste mês para aprovar o novo regime, mas... ainda não se sabe a quantas andamos.Começamos bem a discussão deste assunto, a fazer lembrar o bom início da equipa sénior, e parece que fomos perdendo fulgor, à semelhança dos seniores.

Já não seremos os primeiros a pelos menos adoptar este regime, SDUQ. Faltará saber se vai haver correrias e trapalhadas na adopção de uma SAD ou uma SDUQ.

(act) a informação sobre o Paços de Ferreira saiu no JN de hoje. Avança também com a notícia que a direcção do Paços vai demitir-se mas mantendo-se em funções até 30 de Junho. A notícia não explica quando entra em funções a nova SDUQ, pois ao que parece a entrada em vigor dos novos regimes foi antecipado para 1 de Maio.

segunda-feira, 18 de março de 2013

Nem SAD nem SDUQ?

No passado dia 8 de Fevereiro o nosso Clube organizou uma conferência sobre o novo regime jurídico (SAD's e SDUQ's) que entraria em vigor já no dia 1 de Julho.

Digo (ou escrevo) "entraria" e não entrará porque na passada quarta-feira o Conselho de Ministros reconhecendo algumas das incongruências no decreto que rege esse regime jurídico, aprovou uma alteração ao diploma/Dec.Lei 10/2013 e antecipou a entrada em vigor das sociedades desportivas para o dia 1 de Maio próximo como se pode ler abaixo:

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 13 DE MARÇO DE 2013



A ideia que fiquei no final da conferência organizada pela Direcção é que seria pedida pela Direcção o mais breve possível a marcação de AG extraordinária para nós sócios aprovarmos (ou não), por sugestão da Direcção, um destes modelos - tudo indicava na altura que seria proposta a constituição de uma SDUQ.

Passado exactamente um mês da realização dessa conferência, único sinal de vida da nossa Direcção sobre este assunto saiu pela "pena" do vice-presidente Pedro Soares que partilhou uma opinião pessoal na sua página do facebook, defendendo na mesma o porquê da sua preferência de constituirmos uma SAD.

Concorde-se ou não com a sua preferência, aceite-se ou não os seus argumentos, o que é certo é que este foi o único sinal de vida sobre este assunto vindo do seio da Direcção. Sinal que o assunto não estava esquecido.

Agora, isto significa (a alteração introduzida pelo Conselho de Ministros na passada quarta-feira) que a AG extraordinária para aprovar o novo regime jurídico terá que se realizar até finais de Abril para não entrarmos em incumprimento e outras tretas.

E há que ter também em atenção que apesar da maioria dos sócios presentes nas AGs serem membros da Direcção a aprovação do tipo de sociedade a aprovar poderá não ser pacífica e que até teremos que equacionar a necessidade de organizar uma segunda AG extraordinária.

Do meu ponto de vista isto só será possível acontecer se a Direcção levar a votação a apenas um modelo de sociedade (teremos que votar SIM ou NÃO) mas será facilmente evitável a convocação de uma segunda AG se tivermos que escolher entre uma SAD ou uma SDUQ (neste caso vence a maioria simples).

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Rio Ave FC SAD ou Rio Ave FC SDUQ, Lda.


Artigo 24.º
Transferência de direitos desportivos
São obrigatória e automaticamente transferidos para a sociedade desportiva os direitos de participação no quadro competitivo em que estava inserido o clube fundador, bem como os contratos de trabalho desportivos e os contratos de formação desportiva relativos a praticantes da modalidade ou modalidades que constitui ou constituem objeto da sociedade.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Rio Ave FC SAD ou Rio Ave FC SDUQ, Lda.

Artigo 14.º
Proibição e limites à transmissão de participações sociais
1  - A quota única é intransmissível.
2  - As ações das sociedades anónimas desportivas não podem ser objeto de limitações à respetiva transmissibilidade.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Caminhamos para uma SDUQ, LDa. ?

"Recorde-se que, na última Assembleia-Geral, o seu Presidente, Eng. Mário Almeida, disse, na presença do Presidente da Liga Portuguesa de Futebol, discordar da hipótese do Rio Ave optar por uma SAD/Sociedade Anónima Desportiva, defendendo que o Clube sempre deverá ser o acionista para mandar no seu próprio destino, assim dependendo exclusivamente da vontade dos sócios e dos dirigentes periodicamente eleitos."
in JVC

Será este o nosso futuro modelo de gestão, a única sociedade unipessoal do desporto português?

Rio Ave FC SAD ou Rio Ave FC SDUQ, Lda.


Artigo 13.º
Regime específico das sociedades desportivas unipessoais por quotas
Uma associação desportiva, qualquer que seja a sua  natureza, pode ser titular de mais do que uma sociedade desportiva unipessoal por quotas, desde que respeitante a diferentes modalidades.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

A propósito de SAD's (actualização)


info: http://desporto.sapo.pt


(Actualização) Presidente da Naval penhorado
"...O dirigente viu serem-lhe penhorados várias propriedades, numa operação que vai permitir ao Fisco reaver 3,8 milhões de euros..."
info: http://desporto.sapo.pt

Rio Ave FC SAD ou Rio Ave FC SDUQ, Lda.


Artigo 11.º
Quota única
1  - O capital da sociedade unipessoal por quotas deve ser representado por uma quota indivisível que pertence integralmente ao clube fundador.
2  - O disposto no artigo 270.º -B, no n.º 1 do artigo 270.º -C, e no artigo 270.º -D do Código das Sociedades Comerciais não é aplicável às sociedades desportivas unipessoais por quotas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3  - É lícito à sociedade desportiva unipessoal por quotas realizar operações de aumento de capital com a participação de terceiros, desde que as mesmas sejam instrumentais da transformação da sociedade em anónima.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Rio Ave FC SAD ou Rio Ave FC SDUQ, Lda.


Participações sociais
Artigo 10.º
Ações
1  - As ações das sociedades anónimas desportivas são de duas categorias:
a) Categoria A, as que se destinam a ser subscritas pelo clube fundador, nos casos em que a sociedade tenha sido constituída nos termos da alínea c) do artigo 3.º;
b) Categoria B, as restantes.
2  - As ações da categoria A só são suscetíveis de apreensão judicial ou oneração a favor de pessoas coletivas de direito público.
3  - As ações são sempre nominativas.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Rio Ave FC SAD ou Rio Ave FC SDUQ, Lda.

Órgãos sociais
Artigo 15.º
Administração da sociedade
1  - O órgão de administração da sociedade é composto por um número de membros, fixado nos estatutos, no mínimo de um (SDUQ)ou de dois gestores executivos (SAD), consoante se trate de uma sociedade desportiva unipessoal por quotas ou de uma sociedade anónima desportiva.
2  - Os membros executivos dos órgãos de gestão devem dedicar -se a tempo inteiro à gestão das respetivas sociedades.
3  - A sociedade desportiva deve comunicar anualmente à entidade organizadora das competições desportivas profissionais, em termos a definir pela mesma, a identidade dos respetivos gestores executivos.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Rio Ave FC SAD ou Rio Ave FC SDUQ, Lda.

Sessão de esclarecimento na próxima sexta-feira 8 de Fevereiro, 21h00 Auditório Municipal do CCO.



Notícias
Rio Ave FC organiza Conferência sobre Regime Juridico

O Rio Ave Futebol Clube coloca em discussão, na próxima sexta-feira, dia 8 de Fevereiro, o Novo Regime Juridico.
A Conferência intitulada "SAD ou Sociedade Unipessoal - Vantagens e Inconvenientes" tem por pretensão criar um espaço de debate com participação ativa de sócios e adeptos do nosso emblema.
Com a presença do Prof. Pedro Maia, docente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, o colóquio vai ter lugar no Circulo Católico de OPerários de Vila do Conde, pelas 21horas.


sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Novo Regime Jurídico

Como já devem ter apercebido, ao longo desta e da próxima semana iremos colocar excertos do Decreto-Lei 10/2013 que irá, também, mudar profundamente a forma de gestão do nosso Clube. Ou seja, a partir de 1 de Julho passaremos a ser uma SAD ou uma SDUQ, Lda.. É o que está na (decreto)lei e será assim que teremos que nos cingir e aceitar.
Ao ler o JVC desta semana reparei numa pequena notícia sobre este mesmo decreto-lei, acrescentando este jornal a informação que o nosso futuro será decidido em "Assembleia-Geral, com base numa proposta a ser apresentada pela Direcção".
Isto significa que a Direcção escolherá um modelo a propor aos sócios e que muito dificilmente esse modelo será chumbado em AG.
Se assim acontecer apenas lamento que se perca uma boa oportunidade para esclarecer em AG os sócios das vantagens e desvantagens dos dois modelos e não permitindo assim que numa segunda AG, e após um período de reflexão, os sócios possam escolher conscientemente o tipo de sociedade que acha melhor se coaduna para o Clube, à semelhança de como está a ser tratado este assunto na Académica de Coimbra.
Uma coisa é certa, seja qual for o modelo apresentado pela Direcção, adivinha-se também para breve uma revisão profunda aos estatutos.

Rio Ave FC SAD ou Rio Ave FC SDUQ, Lda.

Direitos especiais e desportivos
Artigo 23.º
Participação do clube fundador
1  - Nos casos referidos na alínea c) do artigo 3.º, a participação direta do clube fundador na sociedade anónima desportiva não pode ser inferior a 10 % do capital social.
2  - No caso referido no número anterior, as ações de que o clube fundador seja titular conferem sempre:
a) O direito de veto das deliberações da assembleia geral que tenham por objeto a fusão, cisão, ou dissolução da sociedade a mudança da localização da sede e os símbolos do clube, desde o seu emblema ao seu equipamento;
b) O poder de designar pelo menos um dos membros do órgão de administração, com direito de veto das respetivas deliberações que tenham objeto idêntico ao da alínea anterior.

3  - Os estatutos da sociedade desportiva podem subordinar determinadas deliberações da respetiva assembleia geral à autorização do clube fundador.
4  - O clube fundador pode também participar no capital social da respetiva sociedade desportiva através de uma sociedade gestora de participações sociais (leia-se SGPS), sem prejuízo do disposto no n.º 1.


quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Rio Ave FC SAD ou Rio Ave FC SDUQ, Lda.

Decreto-Lei 10/2013
Participação de entes públicos
Artigo 20.º
Regiões Autónomas e associações de municípios
As Regiões Autónomas, os municípios ou as associações de municípios podem deter uma participação de até 50% do capital social das sociedades anónimas desportivas sediadas na sua área de jurisdição, não podendo, contudo, tal participação exceder 50% dos capitais próprios da sociedade, sem prejuízo do disposto no artigo 31.º

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Rio Ave FC SAD ou Rio Ave FC SDUQ, Lda.


Decreto-Lei 10/2013
Artigo 6.º
Firma
1 - A firma das sociedades desportivas contém a indicação da modalidade desportiva prosseguida pela sociedade,  se tiver por objeto uma única modalidade, concluindo ainda pela abreviatura SAD ou SDUQ, Lda., consoante o tipo societário adotado seja o de uma sociedade anónima ou de uma sociedade unipessoal por quotas.
2  - Nos casos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 3.º, a denominação das sociedades inclui obrigatoriamente menção que as relacione com o clube ou a equipa que lhes dá origem.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

SAD ou SDUQ, Lda.

Na passada sexta-feira foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei 10/2013 que estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas para os clubes que participem em competições profissionais.
Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Julho e será aplicável a todas a "sociedades desportivas que pretendam participar em competições profissionais, na época desportiva de 2013/2014".
Os clubes poderão optar por uma Sociedade Anónima Desportiva (SAD) ou por uma Sociedade Desportiva Unipessoal por Quotas (SDUQ, Lda.). Assim, para na próxima época só poderemos participar na Liga Zon Sagres se optarmos por uma destas sociedades. O mesmo acontecerá com a equipa de futsal se o Campeonato Nacional de Futsal for considerado competição profissional.
Qual a diferença entre uma e outra sociedade? É isso que tentaremos descortinar ao longo dos próximos dias publicando excertos do Decreto-Lei 10/2013 que digam mais respeito ao nosso Clube, começando com a publicação parcial do Artigo 7º:

Decreto-Lei 10/2013
Artigo 7.º
Capital social mínimo nas competições profissionais
1  - No momento da respetiva constituição, o valor mínimo do capital social das sociedades que participem nas competições profissionais de futebol não pode ser inferior a:
a) € 1 000 000 ou € 250 000, para as sociedades desportivas que participem na 1.ª Liga, consoante adotem o tipo de sociedade anónima ou de sociedade unipessoal por quotas;
...
3  - O capital social mínimo das sociedades que se constituam para participar noutras competições profissionais é de € 250 000 ou € 50 000, consoante adotem a forma de sociedade anónima desportiva ou de sociedade unipessoal por quotas desportiva.
4  - Caso a sociedade tenha por objeto a prática de diversas modalidades, o seu capital mínimo tem de ser igual ao mínimo exigível para a modalidade praticada que requerer capital social mais elevado.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

A morte dos clubes

O governo prepara-se para tirar de vez aos sócios a propriedade dos seus clubes. Prepara-se para através de uma proposta de lei obrigar que "os clubes das provas profissionais tenham um modelo societário de gestão" segundo vem hoje no JN.
Quer o governo obrigar os clubes que se constituem "sob a forma de sociedade comercial desportiva, podendo optar entre uma sociedade unipessoal, por quotas, em que o clube seja o único proprietário, ou em alternativa, uma sociedade  anónima (SAD)...".

Quer portanto o governo obrigar-nos a caminhar para o modelo inglês ou americano, por exemplo, e que mais cedo ou mais tarde os clubes sejam de propriedade privada.

Por muito que se defenda as SAD's estas são um "negócio" ruinoso para os clubes que promovem as mais variadas modalidades, pois todas têm elevados passivos e  apenas uma deu lucro no exercício passado, a SAD do Braga teve um lucro de 5 milhões mas tem um passivo de 25 milhões.

Já imaginaram o que aconteceria se o Real de Madrid ou o Barcelona fossem obrigados pelo governo espanhol a optarem por um destes modelos de gestão?