Artigo 77.º - A Assembleia Geral terá três sessões ordinárias, que se efectuam:
a) A primeira durante o mês de Junho de cada ano, para apreciação e votação do plano de actividades e do orçamento para a época seguinte;
b) A segunda até ao fim do mês de Outubro de cada ano, para apreciação e votação do Relatório e Contas da Direcção;
c) A terceira durante o mês de Novembro, para proceder à eleição dos novos corpos gerentes, quando a essa eleição haja lugar;
a) A primeira durante o mês de Junho de cada ano, para apreciação e votação do plano de actividades e do orçamento para a época seguinte;
b) A segunda até ao fim do mês de Outubro de cada ano, para apreciação e votação do Relatório e Contas da Direcção;
c) A terceira durante o mês de Novembro, para proceder à eleição dos novos corpos gerentes, quando a essa eleição haja lugar;
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