total de 835 jogos na 1ª Divisão/Liga / 945 pontos conquistados na 1ª Divisão/Liga / 885 golos marcados na 1ª Divisão/Liga
FINAL DA TAÇA DE PORTUGAL: 1/MAIO /1984 e 18/MAIO/2014 FINAL DA TAÇA DA LIGA: 7/MAIO/2014 FINAL DA SUPERTAÇA: 10/AGOSTO/2014
TÍTULOS 2ª DIVISÃO/LIGA 1985/86; 1995/96 e 2002/03 3ª DIVISÃO 1976/77 3º MELHOR CLUBE PORTUGUÊS (IFFHS) 2014

LIGA NOS 2019/20 05/JUL 17h00 30ª jornada Gil Vicente - Rio Ave FC 09/JUL 17h00 31ª jornada Rio Ave FC - Portimonense 13/JUL 19h00 32ª jornada Marítimo - Rio Ave FC
LIGA EUROPA 02/AGO 20h00 2ª mão Rio Ave FC - Jagiellonia Bialystok TAÇA DE PORTUGAL 27/DEC h 5ª eliminatória Marinhense - Rio Ave FC TAÇA DA LIGA 21/DEC 15h00 3ª fase 3ª jornada Rio Ave FC - Gil Vicente

ORGANIZAÇÕES FIFA UEFA FPF LPFP AFPORTO

quarta-feira, 18 de julho de 2007

Estatutos VIII

Artigo 3.º – São fins do clube:

a) Difundir e desenvolver a educação física, mormente entre os seus associados, por meio do desporto, promovendo e generalizando a prática de todas as suas modalidades e disciplinas, com particular relevo para o futebol, de acordo com os meios financeiros de que disponha e com as prioridades que sejam definidas, em cada caso, pela vontade dos sócios reunidos em Assembleia Geral, ou mediante a participação em sociedades desportivas, nos casos permitidos por lei;
b) A defesa, em qualquer sede, dos interesses da educação física e do desporto, como meios de valorização, sadia e equilibrada, da pessoa humana;
c) Promover a melhoria da qualidade de vida dos seus associados, no âmbito da educação física e do desporto e nos aspectos culturais, educativos e de ocupação de tempos livres;
d) Estimular a formação de desportistas, nas diversas modalidades, incentivando e apoiando o desenvolvimento das suas potencialidades;
e) Promover a participação em competições desportivas, no país e no estrangeiro de atletas que integrem as equipas representativas do clube ou das sociedades desportivas participadas;
f) Fomentar a acção social que, – pelos presentes estatutos –, lhe for cometida.

§ Único – O R.A.F.C. prossegue livremente os fins enunciados sem qualquer dependência dos poderes públicos, salvo a que resulte directamente da lei, e sem qualquer vinculação político - partidária.

1 comentário:

Anónimo disse...
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