Artigo 3.º – São fins do clube:
a) Difundir e desenvolver a educação física, mormente entre os seus associados, por meio do desporto, promovendo e generalizando a prática de todas as suas modalidades e disciplinas, com particular relevo para o futebol, de acordo com os meios financeiros de que disponha e com as prioridades que sejam definidas, em cada caso, pela vontade dos sócios reunidos em Assembleia Geral, ou mediante a participação em sociedades desportivas, nos casos permitidos por lei;
b) A defesa, em qualquer sede, dos interesses da educação física e do desporto, como meios de valorização, sadia e equilibrada, da pessoa humana;
c) Promover a melhoria da qualidade de vida dos seus associados, no âmbito da educação física e do desporto e nos aspectos culturais, educativos e de ocupação de tempos livres;
d) Estimular a formação de desportistas, nas diversas modalidades, incentivando e apoiando o desenvolvimento das suas potencialidades;
e) Promover a participação em competições desportivas, no país e no estrangeiro de atletas que integrem as equipas representativas do clube ou das sociedades desportivas participadas;
f) Fomentar a acção social que, – pelos presentes estatutos –, lhe for cometida.
§ Único – O R.A.F.C. prossegue livremente os fins enunciados sem qualquer dependência dos poderes públicos, salvo a que resulte directamente da lei, e sem qualquer vinculação político - partidária.
a) Difundir e desenvolver a educação física, mormente entre os seus associados, por meio do desporto, promovendo e generalizando a prática de todas as suas modalidades e disciplinas, com particular relevo para o futebol, de acordo com os meios financeiros de que disponha e com as prioridades que sejam definidas, em cada caso, pela vontade dos sócios reunidos em Assembleia Geral, ou mediante a participação em sociedades desportivas, nos casos permitidos por lei;
b) A defesa, em qualquer sede, dos interesses da educação física e do desporto, como meios de valorização, sadia e equilibrada, da pessoa humana;
c) Promover a melhoria da qualidade de vida dos seus associados, no âmbito da educação física e do desporto e nos aspectos culturais, educativos e de ocupação de tempos livres;
d) Estimular a formação de desportistas, nas diversas modalidades, incentivando e apoiando o desenvolvimento das suas potencialidades;
e) Promover a participação em competições desportivas, no país e no estrangeiro de atletas que integrem as equipas representativas do clube ou das sociedades desportivas participadas;
f) Fomentar a acção social que, – pelos presentes estatutos –, lhe for cometida.
§ Único – O R.A.F.C. prossegue livremente os fins enunciados sem qualquer dependência dos poderes públicos, salvo a que resulte directamente da lei, e sem qualquer vinculação político - partidária.
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