Artigo 20.º - São deveres dos Sócios:
a) A observância rigorosa dos presentes estatutos e dos regulamentos internos do clube que venham a ser aprovados;
b) Promoverem por todos os meios o bom nome e engrandecimento do clube;
c) Pagarem regular e pontualmente as quotas;
d) Exercerem com lealdade as funções ou cargos para que vier a ser eleito;
e) Comportarem-se em quaisquer circunstâncias e particularmente no decurso das provas desportivas a que estejam presentes, com civismo e respeito pelas normas regulamentares vigentes, por forma a não prejudicarem com a sua conduta o clube de que são sócios;
f) Defender e zelar pelo património do clube.
a) A observância rigorosa dos presentes estatutos e dos regulamentos internos do clube que venham a ser aprovados;
b) Promoverem por todos os meios o bom nome e engrandecimento do clube;
c) Pagarem regular e pontualmente as quotas;
d) Exercerem com lealdade as funções ou cargos para que vier a ser eleito;
e) Comportarem-se em quaisquer circunstâncias e particularmente no decurso das provas desportivas a que estejam presentes, com civismo e respeito pelas normas regulamentares vigentes, por forma a não prejudicarem com a sua conduta o clube de que são sócios;
f) Defender e zelar pelo património do clube.
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