Na passada sexta-feira foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei 10/2013 que estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas para os clubes que participem em competições profissionais.
Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Julho e será aplicável a todas a "sociedades desportivas que pretendam participar em competições profissionais, na época desportiva de 2013/2014".
Os clubes poderão optar por uma Sociedade Anónima Desportiva (SAD) ou por uma Sociedade Desportiva Unipessoal por Quotas (SDUQ, Lda.). Assim, para na próxima época só poderemos participar na Liga Zon Sagres se optarmos por uma destas sociedades. O mesmo acontecerá com a equipa de futsal se o Campeonato Nacional de Futsal for considerado competição profissional.
Qual a diferença entre uma e outra sociedade? É isso que tentaremos descortinar ao longo dos próximos dias publicando excertos do Decreto-Lei 10/2013 que digam mais respeito ao nosso Clube, começando com a publicação parcial do Artigo 7º:
Decreto-Lei 10/2013
Artigo 7.º
Capital social mínimo nas competições profissionais
1 - No momento da respetiva constituição, o valor mínimo do capital social das sociedades que participem nas competições profissionais de futebol não pode ser inferior a:
a) € 1 000 000 ou € 250 000, para as sociedades desportivas que participem na 1.ª Liga, consoante adotem o tipo de sociedade anónima ou de sociedade unipessoal por quotas;
...
3 - O capital social mínimo das sociedades que se constituam para participar noutras competições profissionais é de € 250 000 ou € 50 000, consoante adotem a forma de sociedade anónima desportiva ou de sociedade unipessoal por quotas desportiva.
4 - Caso a sociedade tenha por objeto a prática de diversas modalidades, o seu capital mínimo tem de ser igual ao mínimo exigível para a modalidade praticada que requerer capital social mais elevado.
1 comentário:
Não temos campeonato profissional de futsal. Penso que só o futebol e o basquetebol têm competições profissionais.
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