total de 835 jogos na 1ª Divisão/Liga / 945 pontos conquistados na 1ª Divisão/Liga / 885 golos marcados na 1ª Divisão/Liga
FINAL DA TAÇA DE PORTUGAL: 1/MAIO /1984 e 18/MAIO/2014 FINAL DA TAÇA DA LIGA: 7/MAIO/2014 FINAL DA SUPERTAÇA: 10/AGOSTO/2014
TÍTULOS 2ª DIVISÃO/LIGA 1985/86; 1995/96 e 2002/03 3ª DIVISÃO 1976/77 3º MELHOR CLUBE PORTUGUÊS (IFFHS) 2014

LIGA NOS 2019/20 05/JUL 17h00 30ª jornada Gil Vicente - Rio Ave FC 09/JUL 17h00 31ª jornada Rio Ave FC - Portimonense 13/JUL 19h00 32ª jornada Marítimo - Rio Ave FC
LIGA EUROPA 02/AGO 20h00 2ª mão Rio Ave FC - Jagiellonia Bialystok TAÇA DE PORTUGAL 27/DEC h 5ª eliminatória Marinhense - Rio Ave FC TAÇA DA LIGA 21/DEC 15h00 3ª fase 3ª jornada Rio Ave FC - Gil Vicente

ORGANIZAÇÕES FIFA UEFA FPF LPFP AFPORTO

quarta-feira, 27 de junho de 2007

Estatutos V

Artigo 17.º – Aos sócios admitidos nos termos do disposto do capítulo anterior serão atribuídas categorias de acordo com o preenchimento das condições seguintes:

Efectivos – Todos os sócios de sexo masculino ou feminino, classificados, de acordo com a sua idade, nas subcategorias de Adultos, correspondentes aos maiores de 18 anos; Juvenis, maiores de 12 anos e menores de 18 anos; e Infantis, menores de 12 anos;

§ Único – A quotização destes sócios bem como o lugar que têm direito de ocupar nas instalações desportivas do clube, será definido em Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária de acordo com a maioria absoluta de votos validamente expressos dos associados presentes.

Beneméritos – Os que, mercê da sua dedicação, da prestação de quaisquer serviços especialmente relevantes para o clube ou de dádiva, sejam elevados a essa categoria pelos associados reunidos em Assembleia Geral convocada especialmente para o efeito;

Honorários – Poderão ser elevados à categoria de sócios honorários do clube todos os cidadãos Portugueses ou estrangeiros que, pela especial relevância dos serviços prestados ao clube sejam para tanto eleitos, em Assembleia Geral, convocada para o efeito, pela maioria qualificada de dois terços de votos validamente expressos;

Correspondentes – Os indivíduos que, tento residência permanente fora do concelho de Vila do Conde, revelem a sua adesão aos fins que o R.A.F.C. se propõe prosseguir, e pela sua actividade, contribuam para a projecção a nível nacional e internacional do clube.

§ Único – Cabe à Direcção deliberar e aprovar a administração do sócio nessa categoria, sob proposta devidamente fundamentada, sendo a sua quotização a fixar por deliberação da Assembleia Geral.

2 comentários:

Anónimo disse...

Parabens ao blog, pois vejo que trata de outros assuntos do nosso querido club.Quanto à foto em exebição,fas-me lembrar velhos tempos.Mas fica muito mal o elemento que está no canto inferir esquerdo.Embora sendo um elemento cá da terra.Só fala bem do club se dele fizer parate como è o momento.Eu considero ele um elemento da quinta cluna.VIVA O RIO AVE

Rioavistas disse...

Obrigado pelas suas palavras. De facto o banner é uma das nossas pechas, mas como dissemos no post de apresentação ainda estamos em constante construção pelo que o seu aspecto definitivo ainda estará longe. Ainda só tivemos tempo para aprender a mexer com os elementos de página no lado direito. Se souber como resolver este problema, ou se alguém nos puder dizer como resolver nós agradecemos. Volte sempre.