total de 835 jogos na 1ª Divisão/Liga / 945 pontos conquistados na 1ª Divisão/Liga / 885 golos marcados na 1ª Divisão/Liga
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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Manda quem pode...

Quando parecia quase certa (faltava saber como íam dar a volta à questão) à luz dos regulamentos, a eliminação do FCP da Taça da Liga, por utilização de jogadores da equipa B num jogo da Taça da Liga com um intervalo inferior a 72 horas, eis que surge finalmente a decisão do Conselho de Disciplina da FPF a dizer que tudo se mantém como está. O Rio Ave que poderia sair teoricamente beneficiado com a eliminação do FCP pois jogaria frente ao V. Setúbal em vez do campeão Nacional, lá terá então que se deslocar ao dragão.
A justificação que dão é que a  indicação da limitação das 72 horas está no Anexo V, não se aplica à Taça da Liga devido a:


1. Dado que o regulamento que tem como título "Regulamento de inscrição e participação de equipas "B" na II Liga por clubes da I Liga"

Eu, leigo na matéria, pergunto: Que título deveria ter esse anexo, se só as equipas da primeira Liga podem criar equipas B, e se as equipas B só podem participar na segunda liga? O título não implica nada mais do que estes factos.

2. O anexo V indica no seu artigo 1º "O presente regulamento regula a participação das equipas "B" no campeonato da II Liga".

Pois regula, porque é a única competição onde as equipas "B" participam, já que no artigo 7º vem explicito que as equipas B não podem participar na mesma divisão da equipa principal e não poderão participar na Taça de Portugal nem na Taça da Liga. (ou seja, nas competições internas em que participa a equipa principal).


3. Referem como justificação que " Sucede por outro lado que, no referido regulamento, não é feita de forma terminante qualquer previsão relativamente à participação dos jogadores das equipas "B" em competições diferentes, como é o caso da "Taça da Liga", da "Taça de Portugal" ou de qualquer outra. "

Pois não, nada é referido à utilização de jogadores das equipas "B" em competições diferentes como a Taça da Liga, a Taça de Portugal, tal como não é referida a I Liga. Por essa ordem de ideias, as 72 horas não são aplicáveis em caso nenhum e o regulador limitou-se a querer encher uns parágrafos com caracteres que não valem nada.
Na minha interpretação, não aparecendo explicitamente as 72 horas relativamente a nenhuma competição (nem a própria I Liga), o mais natural e óbvio é que seja aplicado a todas as competições a que este anexo diz respeito, estando este incluido no "REGULAMENTO DAS COMPETIÇÕES ORGANIZADAS
PELA LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL".
Quanto muito poder-se-ía colocar a questão relativamente a jogos da Taça de Portugal, que são organizados pela Federação Portuguesa de Futebol e não pela Liga.


Manda quem pode, obedece quem tem juizo.

A mim não me está a apetecer obedecer, por isso não devo colocar os pés no dragão.


2 comentários:

verdade disse...

Está na hora de todos os clubes Sérios se RECUSAREM a jogar com o clubeco da fruta e café com leirte que só "ganha" porque tem nos APITADORES CORRUPTOS e BENDEIROLAS os seus melhores "jogadores".
este conselho de disciplina demonstra que é mais uma ramificação dos tentáculos do porco.
Este futeboleco porcoguês é um VÓMITO.

Renato Sousa disse...

Se interpretam que as 72 h referidas no anexo V não são aplicáveis à Taça da Liga então pela mesma ordem de ideias, tem que se interpretar que nenhum jogador da equipa "B" pode jogar na Taça da Liga, porque nesse anexo só fala de II Liga e I Liga. Nesse caso, todos os clubes com equipas "B" infringiram a lei. Haja coerência.