Fica-se também a saber na mesma deliberação da FPF/LPFP que escapamos
a um segundo castigo, este respeitante ao n. 1 do Artigo 188º, pois o processo foi
arquivado.
Eu estive no estádio, numa das bancadas laterais, e não me
apercebi de qualquer comportamento incorrecto por parte dos nossos adeptos na bancada lateral onde nos encontrávamos ou no topo reservado ao grupo de amigos que
forma espontaneamente uma claque de apoio ao nosso Clube. Não sei se terá
acontecido algo antes ou depois da nossa, minha e do Renato, presença no estádio
Mas o mesmo não posso dizer sobre o seu “comportamento exemplar”
em Barcelos ou em nossa casa frente ao Olhanense. O que posso dizer é que 2.226 euros dá
para ajudar, e muito, algumas deslocações fora de muito sócio bem comportado, que por falta de meios próprios ou de outros apoios, apenas acompanha os jogos fora do nosso Clube com os ouvidos na rádio ou os
olhos na tv.
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