Para mim, o ponto que mais me entristece é ter havido sócios que queriam presenciar este momento histórico e não o puderam fazer por já não haver bilhetes disponíveis. Neste aspecto, foi claramente uma falha não se ter deixado alguns dias reservados para a venda de bilhetes exclusivamente a sócios, independentemente do número de bilhetes / sócio, em vez de se começar logo a vender simultaneamente para residentes, abrindo as portas aos oportunistas e candongueiros.
Deixo por isso aqui o apelo para que na final da Supertaça, mesmo antes de haver bilhetes impressos, os sócios possam ter um período alargado para efetuarem as suas reservas. Assim que estejam impressos dá-se 2 ou 3 dias para os levantarem e só depois se iniciará a venda dos bilhetes restantes.
Quanto ao resto, não sei se conseguiríamos evitar que a nossa bancada estivesse repleta de benfiquistas, uma vez que há claramente vilacondenses que não são rioavistas (nem podemos obrigá-los a ser por decreto) tal como haverá infelizmente sócios do Rio Ave que nestas alturas colocam a preferência noutros clubes (é triste mas também nada podemos fazer), como há profissionais da candonga que nestas alturas conseguem sempre infiltrar-se para fazer o seu negócio. De qualquer modo é triste que com 50 autocarros, supostamente 2500 pessoas, a mancha verde no estádio pareça ter só cerca de 1000.
Não vou comentar o diz que disse, apelo antes a que em vez de se acusarem as pessoas só pelo que se ouviu dizer, que se façam chegar essas queixas de atos ilícitos à direcção e à assembleia geral, para que sejam devidamente investigadas e em caso de prova que sejam punidas de acordo com os estatutos do clube, como descrito no Artigo 30º.
FORÇA RIO AVE!
Artigo 30.º - Serão punidos disciplinarmente
os sócios que cometam alguma das seguintes infracções:
a) Não acatar
os estatutos, os regulamentos do clube e as deliberações dos corpos gerentes;
b) Injuriar,
difamar ou atentar contra o crédito, prestígio e bom nome do clube;
c) Injuriar, difamar ou ofender os corpos
gerentes do clube, qualquer dos seus membros, delegados ou representantes, ou
qualquer sócio, durante e por causa do exercício das suas funções ou qualidade;
d) Praticar
qualquer facto ilícito, com dignidade penal, desde que no mesmo derive sério
prejuízo moral ou material para o clube;
e) Comportar-se
de forma incivil ou desrespeitosa durante as competições desportivas em que
esteja presente ou participe;
f) Servir
outras colectividades desportivas nos seus corpos gerentes ou em sua
representação em Associações e Federações, sem ter dado prévio conhecimento à
Direcção;
g) Ceder o
cartão de associado;
2 comentários:
Análise sensata e correta.
O ASC QUE CHAME OS PRESIDENTES DE JUNTA E LHES PERGUNTE A QUEM DERAM OS BILHETES!
PODE COMEÇAR POR AI!
E APROVEITE E FAÇA COMO FEZ HA UM MÊS ATRÁS, E LHE DÊ DE COMER NO NOSSO ESTÁDIO!
COMECE PELOS SENHORES PRESIDENTES DE JUNTA SENHOR ASC!
PORQUE AQUELES QUE SÃO RIOAVISTAS, VOCÊ CALCA-OS E AQUELES QUE É SORRISOS E PALMADINHAS NAS COSTAS É QUE MERECEM RESPEITO E ATENÇÃO...E POR AQUI ME FICO
Enviar um comentário