imagem: JN de 29-12-2017
(S.Oliveira) há quem informa que os jogadores arriscam penas de 10 anos, mas os senhores jornalistas esquecem-se de informar que a lei actual é posterior ao jogo em causa (Fevereiro de 2017) e que na altura dos factos a moldura penal era inferior e que não há retroactividade da lei... e que os cidadãos poder ser arguidos por uma medida de segurança dos próprios e inocentados sem que tenham que ir a tribunal.
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