total de 835 jogos na 1ª Divisão/Liga / 945 pontos conquistados na 1ª Divisão/Liga / 885 golos marcados na 1ª Divisão/Liga
FINAL DA TAÇA DE PORTUGAL: 1/MAIO /1984 e 18/MAIO/2014 FINAL DA TAÇA DA LIGA: 7/MAIO/2014 FINAL DA SUPERTAÇA: 10/AGOSTO/2014
TÍTULOS 2ª DIVISÃO/LIGA 1985/86; 1995/96 e 2002/03 3ª DIVISÃO 1976/77 3º MELHOR CLUBE PORTUGUÊS (IFFHS) 2014

LIGA NOS 2019/20 05/JUL 17h00 30ª jornada Gil Vicente - Rio Ave FC 09/JUL 17h00 31ª jornada Rio Ave FC - Portimonense 13/JUL 19h00 32ª jornada Marítimo - Rio Ave FC
LIGA EUROPA 02/AGO 20h00 2ª mão Rio Ave FC - Jagiellonia Bialystok TAÇA DE PORTUGAL 27/DEC h 5ª eliminatória Marinhense - Rio Ave FC TAÇA DA LIGA 21/DEC 15h00 3ª fase 3ª jornada Rio Ave FC - Gil Vicente

ORGANIZAÇÕES FIFA UEFA FPF LPFP AFPORTO
Mostrar mensagens com a etiqueta castigos. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta castigos. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, 2 de junho de 2023

1ª Liga 2022/23 - As multas da Liga

Ontem ficamos a conhecer as últimas multas aplicadas pela Liga. No total a nossa SDUQ terá de pagar 25.148 euros.

As multas aplicadas aos nossos jogadores, fruto dos cartões amarelos, vermelhos e castigos, representa pouco mais de um quarto das multas pagas. 

Outro valor pago que chama a atenção são os atrasos dos reinícios dos jogos. Nos 6 atrasos em campo (média de 701,83 euros por atraso) conquistamos 4 pontos em 18 possíveis.

a) Luís Freire 1.122,00 / Carlos Braz (Trein.GR) 210,00 / Tiago Louzeiro (Prep.Físico) 630,00
b) dr Basil Ribeiro 130,00 / responsáveis relvado/SDUQ 541,00 / apanha-bolas 281,00 / Nuno Almeida (Dir.Desp) 3.015,00 / Marco Carvalho (Dir.Geral) 600,00
c) mau comportamento dos nossos sócios em casa 3.870,00 / mau comportamento dos nossos adeptos fora 2.734,00 / uso de piroctenia por parte de clubes adversários nos arcos 1.261,00

Se as multas aplicadas ao nosso Director Desportivo são compreensíveis (jogos em casa versus Paços de Ferreira, 210 euros; Sporting, 2.244 euros e Famalicão, 561 euros) pois resultaram do calor do jogo, as aplicadas a elementos por permanência não autorizada nas zonas técnicas junto ao túnel de acesso fora dos horários estipulados ou junto aos painéis de publicidade poderiam ter sido evitadas.

Como podemos constatar o mau comportamento dos adeptos (nossos e de adversários) foram responsáveis pela maior fatia dos castigos aplicados. Quando adeptos adversários usam pirotecnia na nossa casa, pagamos uma pequena parte da factura pois somos os responsáveis pela organização dos jogos, como por exemplo a contratação de seguranças e de polícias que deveriam evitar a entrada deste tipo de engenhos.

Por fim olhemos para as multas que pagamos por mau comportamento. Os 3.870 euros pagos por mau comportamento em casa, foram atribuídos aos nossos sócios localizados nas duas bancadas juntas ao túnel de acesso (parte central da bancada).

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

Não percebendo de leis...

 A 15 de Setembro, como podem comprovar na primeira foto, o Rio Ave é notificado pela FIFA das seguintes decisões:

Clicar na foto para aumentar

- O Rio Ave é obrigado solidariamente a pagar conjuntamente com o jogador Olinga o valor de  aproximadamente 155 mil Euros ao clube Marroquino ao que acresce 5%  a um outro valor calculado pela FIFA como compensação .

- O nosso clube fica também impedido de contratar novos jogadores nas próximas duas janelas de mercado- sendo que a primeira delas acabou de fechar.

Aqui em Inglês as sanções ao atleta e ao nosso clube

O processo está todo detalhado e tanto o atleta como o clube expuseram os seus argumentos, sendo que a FIFA deliberou sancionando ambos. Segundo o comunicado do clube, o Rio Ave recorreu, sendo que, a menos que tenha novas provas e dados novos não vejo a FIFA a voltar atrás.

terça-feira, 31 de janeiro de 2023

Para atitudes parvas, castigos mais duros.

Aos 21 minutos voou uma garrafa para dentro do campo e a conta é de 561 euros.

O que aconteceu de tão irritante para ter voado uma garrafa aos 21 minutos de jogo, que por acaso estava interrompido?

O autor foi identificado e a sua conta certamente será bem maior que a nossa. Ao menos isso. Já agora, é sócio? É um habitué aos jogos? Ou foi à boleia?

Uma coisa é o pessoal lutar pelo direito de acender uns fumos, outra é achar-se de no direito de arremessar aquilo o que tiver à mão.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

Estará este caso Olinga relacionado com o processo disciplinar Ederson imposto pela FIFA?

Li o “comunicado” publicado no site oficial do RAFC (comunicado entre aspas pois estranhamente o mesmo não está assinado além de que está imputado ao Rio Ave FC e não à SDUQ) e perguntei-me se o nosso Clube está mesmo impedido de ir ao mercado apesar de ter recorrido e de não haver ainda decisão definitiva da FIFA e se sim por que motivo? Ou seja, se recorremos, o castigo não fica suspenso? e porquê?

Será que tal deve-se ao processo FIFA de 2019 relacionado com o caso Ederson (fomos condenados por celebrarmos um contrato que permitiu uma “third party to acquire the ability to influence the club’s independence in employment and transfer-related matters in relation to the transfer of the player Ederson Santana de Moraes”, ou seja por termos cedido direitos a terceiros em relação a uma futura transferência do jogador), do qual resultou uma multa de 100 mil euros suíços e de uma advertência sobre futuras infrações punida com sanções mais gravosas?

Não interpretem isto como mais achas para a fogueira, mas sim com questões, dúvidas e preocupação sobre a gestão do nosso Clube, até porque acredito piamente que o contrato celebrado com a GESTIFUTE em 2013 (a SDUQ foi criada em finais de Maio desse ano) foi assinado de boa-fé e que mais tarde fomos surpreendidos pela justiça FIFA.

LINKS
https://rioavefc.pt/destaque/comunicado-25/

https://www.ojogo.pt/futebol/1a-liga/rio-ave/noticias/fifa-instaura-processo-ao-rio-ave-pela-venda-de-ederson-ao-benfica-10604508.html

https://www.fifa.com/search-results?q=rio%20ave

quinta-feira, 3 de novembro de 2022

Futebol Feminino, FPF aplica castigo ao antigo treinador Miguel Afonso

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol condenou Miguel Afonso, antigo treinador da equipa de futebol feminino do Famalicão, a uma suspensão pelo período de 35 meses e 5.100 euros de multa conforme se pode ler no site maisfutebol .

O processo instaurado em 30 de Setembro passado foi despoletado por denúncias de jogadoras da nossa equipa feminina aquando da passagem do treinador pelo nosso Clube. Recorde-se que segundo comunicado de 29 de Setembro passado do nosso Clube, quando no final da época 2020/21 o Rio Ave FC teve conhecimento de alguns destes comentários o "assunto não teve seguimento" a pedido das atletas envolvidas. 

Links:

https://maisfutebol.iol.pt/futebol-feminino/03-11-2022/miguel-afonso-suspenso-35-meses-pelo-cd-da-fpf

https://www.facebook.com/photo/?fbid=2932801446866289&set=gm.5545621482151120&idorvanity=490357361010916


Comunicado do Conselho de Disciplina, Secção Não Profissional.

Comunicado

  1. No dia 3 de Novembro de 2022, o Conselho de Disciplina, Secção Não Profissional, no âmbito do PD 20-22/23, decidiu por unanimidade condenar (I) Miguel Ângelo Silva Afonso pela prática de 5 (cinco) infrações disciplinares previstas e sancionadas pelo artigo 125.º, n.º 1 do RDFPF, qualificadas como muito graves, em cúmulo material, na sanção única de suspensão pelo período de 35 (trinta e cinco) meses, isto é, 1050 (mil e cinquenta) dias, e, cumulativamente, na sanção única de multa fixada em 50 UC, ou seja, € 5.100,00 (cinco mil e cem euros); (II) Samuel Costa Matos pela prática de 3 (três) infrações disciplinares previstas e sancionadas pelo artigo 125.º, n.º 1 do RDFPF, qualificadas como muito graves, em cúmulo material, na sanção única de suspensão pelo período de 18 (dezoito) meses, ou seja, 540 (quinhentos e quarenta) dias e, cumulativamente, na sanção única de multa fixada em 30 UC, ou seja, € 3.060,00 (três mil e sessenta euros).
  2. O processo disciplinar foi instaurado a 30.09.2022, com caráter de urgência, visando apurar a eventual responsabilidade disciplinar dos agentes desportivos Miguel Ângelo Silva Afonso e Samuel Costa Matos por alegados comportamentos discriminatórios em função do género e/ou da orientação sexual, na sequência de notícias divulgadas em diversos órgãos de comunicação social de que o Conselho de Disciplina tomou conhecimento, bem como de denúncias anónimas apresentadas através da Plataforma de Integridade da FPF. Aquando da instauração foi determinada a suspensão preventiva dos arguidos pelo período de 30 dias.
  3. Foi criada uma equipa especial na fase de instrução do processo, tendo sido feitas 18 inquirições a vítimas ou testemunhas, inquirições dos arguidos, análise de mais de 60 documentos, para além dos suportes de áudio e vídeo das inquirições.
  4. Nessa sequência, foi deduzida acusação, notificada aos arguidos no dia 21.10.2022, e cada um deles apresentou defesa escrita aos autos, subscrita por Mandatário, requerendo, cada um deles, diligências de prova, que foram integralmente deferidas pelo Relator e de seguida produzidas. Foram, nomeadamente, feitas mais 6 inquirições a testemunhas indicadas pelos arguidos.
  5. A decisão condenatória relativa aos dois arguidos, tomada por unanimidade, assenta sobretudo nos seguintes fundamentos:

  1. Um treinador principal de futebol, relativamente aos seus jogadores ou jogadoras, é titular de prerrogativas de liderança e de decisão, seja quanto a convocatórias para jogos, à identificação das jogadoras que serão titulares, ao tipo de treino que é realizado, entre diversos outros aspetos próprios da prática desportiva. Daí que seja pressuposto que exista uma relação de confiança e de respeito mútuo entre treinador e jogadores ou jogadoras.
  2. Pratica uma infração disciplinar prevista e sancionada pelo artigo 125.º, n.º 1, do RDFPF, o treinador principal de futebol que troca mensagens, numa rede social ou plataforma digital, com uma jogadora por si treinada, pedindo-lhe fotografias do seu corpo, sob a promessa de que ficará sob “segredo”, procurando perceber qual a sua orientação sexual e remetendo-lhe mensagens com o seguinte teor (além de lhe telefonar várias vezes por dia, para que a jogadora lhe fizesse companhia até casa e não obstante a resistência evidenciada pela jogadora): “Sem vergonhas partilhas tudo cmg”; “Eu protejo te q nng saberá o q falas cmg ok?”; “Até quero ver esse à vontade”; “Refiro me na partilha comigo e não na vontade de fazer”; “Aaaahhhh a voz é um dos meus atributos preferidos”; “Se n gostasses ou a ficar muito triste”; “A voz conta muito das pessoas”; “Ainda ficam mais giras”; “Aos poucos relaxo mais”; “Consoante as fotos forem chegando agagaga”; “Ahhaha podes enviar as fotos q quiseres”; “Ahah anseio por essa foto kkkk”; “Ahahaha pensa cc carinho então na forma cm me vais mostrar o antes e depois ahahah”; “Ajudo te em tudo mas… Sempre em segredo”; “Pode criar maus ambientes ou problemas por se saber que te ajudo por aqui e mandas fotos etc… E em segredo tem mais piada”; “Se alguém ficasse chateado com as fotos seria chateado ou chateada kkkj”; “É justo eu saber isso ahahah” [sic].
  3. Pratica uma infração disciplinar prevista e sancionada pelo artigo 125.º, n.º 1, do RDFPF, o treinador principal de futebol que troca mensagens, numa rede social ou plataforma digital, com uma jogadora por si treinada, pedindo-lhe elogios físicos sobre a sua pessoa e remetendo à jogadora as seguintes mensagens concretas, não obstante a resistência demonstrada pela jogadora: “Ahaha so gostas das camisas em. Mim é???”; “N és obrigada a gostar de mais mas… Caso gostes quero saber ahaha”; “Quero os meus elogios ahahah”; “E pq não agora mais um sem ser Psico ou de carácter ahaha”; “Mais uma incrível jogadora e bonita também” [sic].
  4. Pratica uma infração disciplinar prevista e sancionada pelo artigo 125.º, n.º 1, do RDFPF, o treinador principal de futebol que questiona uma jogadora por si treinada sobre qual a sua orientação sexual e que lhe envia as seguintes mensagens, através de uma plataforma digital de comunicação, não obstante a resistência evidenciada pela jogadora e as respostas evasivas por esta dadas: “E agora quero saber tudo o q a minha voz caracteriza”; “sem tabus ou vergonhas… Ahahha”; “Tb é verdade q nunca me viste pessoalmente, e pessoalmente é que se apaixonam por mim ahahha”; “Mas a tua voz tem qq coisa q n sei explicar, juntamente à tua forma cm me tratas”; “no telefonema qd te pedi para caracterizar a minha voz deste a entender q havia mais coisas ahhahaha”; “Gosto de falar ctg. Ainda vou descobrir o porquê ahahha”; “Ou és muito distraída ou não gostaste do elogio q te deixei ahahha”; “Cmg ainda n estas à vontade ou relaxada?”; “Assim n vale… Vergonhas agora????”; “Surpreende me”; “Pelo q vejo és mt envergonhada / Confias em mim” [sic].
  5. Pratica uma infração disciplinar prevista e sancionada pelo artigo 125.º, n.º 1, do RDFPF, o treinador principal que questiona uma jogadora por si treinada sobre qual a respetiva orientação sexual, convidando-a, em seguida, para cafés e comentando com a jogadora que gostava da forma como esta se movia, como se mexia e como se tocava, além de lhe perguntar se sentia “tesão” por si e de lhe pedir fotografias do seu corpo, não obstante a resistência evidenciada pela jogadora em responder a tais interpelações.
  6. Pratica uma infração disciplinar prevista e sancionada pelo artigo 125.º, n.º 1, do RDFPF, o treinador principal de futebol que toca nas pernas de uma jogadora, levando esta a afastar a mão do treinador da sua perna e que ainda tenta tocar na zona das virilhas da jogadora, quando esta sofria aí de uma lesão, e que comenta com essa jogadora que estava com “boas coxas” e “boas pernas”.
  7. O agente da prática de tais infrações tentou, por via de comunicações diversas mantidas com as suas jogadoras, seduzi-las e ultrapassar a mera ligação profissional e desportiva entre treinador e jogadoras, o que deixou as jogadoras nervosas, desconfortáveis, tristes, sentindo-se humilhadas e constrangidas na sua liberdade e na sua dignidade pessoal, além de impotentes para contrariar aquelas condutas, tendo em conta a posição de superioridade hierárquica assumida pelo treinador principal relativamente às suas jogadoras.
  8. Ao insistir, reiteradamente, em questões e temáticas que colocavam uma tónica mais pessoal e íntima nas conversas e interações mantidas com as suas jogadoras, mesmo quando as jogadoras demonstravam não se sentir confortáveis ou à-vontade com tais questões, o agente da prática das aludidas infrações evidenciou um tom algo persecutório, limitativo e castrador da liberdade pessoal daquelas jogadoras e, em última análise, da sua dignidade – procurando constrangê-las a adotar o comportamento que ele pretendia e que se traduziria numa aproximação mais íntima e afetiva.
  9. Ao pedir que as conversas e mensagens trocadas com diversas jogadoras ficassem sob “segredo” e não fossem divulgadas ou partilhadas com terceiros, incluindo familiares das jogadoras, o agente da prática dos factos evidencia que tinha plena consciência que as comunicações e interações que mantinha com as jogadoras extravasavam o âmbito da estrita relação profissional entre jogadora e treinador.
  10. Pratica duas infrações disciplinares previstas e sancionadas pelo artigo 125.º, n.º 1, do RDFPF, o agente desportivo que assume as funções de “Team Manager” e que em conversa com outra agente desportiva e comentando jogadoras da respetiva equipa, afirma que gostaria de fazer “muito sexo oral” a uma desses jogadoras e que, relativamente a outras jogadoras, socorre-se de expressões como “cheira-me a merdas lesbos”, “bicharada”, “são mesmo gays”, “fufalhada”, “lesbiquices”, “é tudo lésbicas”.
  11. Pratica uma infração disciplinar prevista e sancionada pelo artigo 125.º, n.º 1, do RDFPF, o agente desportivo que assume as funções de “Team Manager” e que, dirigindo-se a uma jogadora, que se encontra num patamar hierarquicamente inferior ao seu, utiliza as expressões “migalhinha”, “flop”, “lástima”, levando a jogadora a chorar e ainda lhe dizendo, diretamente, o seguinte: “tiveste azar, porque isto aqui não é como tu dizes, é como eu disser. Se eu disser ‘a […] vai embora’, tu vais embora”.
  12. Quem profere, perante terceiros, as expressões “cheira-me a merdas lesbos”, “bicharada”, “são mesmo gays”, “fufalhada”, “lesbiquices”, “é tudo lésbicas” está a adotar comportamento inequivocamente discriminatório em função da orientação sexual, socorrendo-se de terminologia depreciativa relativamente à orientação sexual de determinadas pessoas, e assim evidenciando postura de intolerância e até desprezo face a diferentes orientações sexuais, pois tal linguagem não se revela adequada ou sequer tolerável no contexto da prática desportiva e inclusive também nunca será tolerável no quadro das relações interpessoais entre cidadãos.
  13. As condutas adotadas vão para além da importunação típica do assédio sexual (atualmente previsto no artigo 126.º-B do RD), sendo subsumíveis no ilícito disciplinar mais grave de Comportamento Discriminatório previsto no artigo 125.º do Regulamento, porquanto as vítimas, para além de importunadas, são discriminadas no exercício dos seus direitos fundamentais.
  14. O treinador principal ofendeu a dignidade das cinco ofendidas, todas com idades inferiores a 21 anos, discriminando-as por, sendo mulheres e tornando-se destinatárias das suas pretensões sexuais em função de um papel de género que lhes atribuía, não acederem aos seus avanços, todos sabendo que o facto de as ofendidas não cederem às suas investidas poderia prejudicá-las também no plano da sua prática desportiva, como efetivamente sucedeu. O “Team manager”, que também exercia autoridade relativamente às jogadoras, adotou comportamentos ofensivos e discriminatórios em função da orientação sexual, causando-lhes por essa via prejuízos também no plano da prática desportiva.
  15. Consubstancia conduta discriminatória, enquanto conduta ofensiva da dignidade em função do género, toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no género que tenha como objetivo comprometer ou destruir o reconhecimento, o gozo ou o exercício pelas mulheres das liberdades fundamentais através da sua sujeição a ofensas que com menor probabilidade seriam infligidas aos homens.

quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Castigos da I Liga

 Os castigos da 3ª jornada (vs Estoril Praia) ditaram:

Pantalon: multa no valor de 29 euros pelo 1º cartão amarelo visto na presente época;

Pedro Amaral: multa no valor de 43 euros pelo 2º cartão amarelo visto na presente época;

Paulo Vítor: multa no valor de 29 euros pelo 1º cartão amarelo visto na presente época;

João Ferreira: multa no valor de 842 euros pelo 1º cartão vermelho directo visto  na presente época, mais dois jogos de suspensão, por "tornar-se culpado de conduta violenta - Pisou o adversário na perna com força excessiva, estando o jogo interrompido e não existindo disputa de bola", conforme se pode ler no relatório do árbitro.


LISTA DOS JOGADORES EXCLUÍDOS

- João Ferreira (2 jogos)

LISTA DOS JOGADORES EM RISCO DE EXCLUSÃO

-

LISTA DOS JOGADORES COM CARTÕES AMARELOS

com 2 cartão amarelos:

- Amine, João Ferreira e Pedro Amaral;

com 1 cartão amarelo:

- André Pereira, Fábio Ronaldo, Guga, Pantalon, Paulo Vítor e Vítor Gomes .

LISTA DOS JOGADORES COM CARTÕES VERMELHOS

com 1 cartão vermelho directo:

- João Ferreira.

com 1 cartão vermelho por acumulação:

-

terça-feira, 16 de agosto de 2022

Castigos da II Liga

Apuramento de factualidade participada relacionada com bilhética do jogo n.º 23403 (204.01.282), entre a Rio Ave FC SDUQ e a GD Chaves SAD

DECISÃO: arquivamento do processo, "por inexistência de indícios da prática de qualquer infração disciplinar".


Eventuais comportamentos discriminatórios (vs Benfica B)

DECISÃO:  "multa no valor de 890,00€ (oitocentos e noventa euros)".

Castigos da I Liga

Os castigos da 2ª jornada (vs Sporting) ditaram:

João Ferreira: multa no valor de 43 euros pelo 2º cartão amarelo visto na presente época;

Amine: multa no valor de 43 euros pelo 2º cartão amarelo visto na presente época.

A SDUQ do Rio Ave FC foi multada em 561 euros por "Atraso no reinicio do jogo" - reincidência, conforme se pode ler no Relatório do Árbitro:
«E atraso de 2 minutos no regresso da equipa visitante (Rio Ave).) (...) Não justificado por nenhuma das equipas.» e «segunda parte iniciou-se com atraso devido à (...) equipa visitante RIO AVE FC, registou um atraso de 2 ( dois) minutos (...) Dos referidos atrasos não foi dada qualquer justificação aos Delegados da Liga.»

LISTA DOS JOGADORES EXCLUÍDOS
-

LISTA DOS JOGADORES EM RISCO DE EXCLUSÃO
-

LISTA DOS JOGADORES COM CARTÕES AMARELOS
com 2 cartão amarelos:
- Amine e João Ferreira;

com 1 cartão amarelo:
- André Pereira, Fábio Ronaldo, Guga, Pedro Amaral e Vítor Gomes.

LISTA DOS JOGADORES COM CARTÕES VERMELHOS
com 1 cartão vermelho directo:
-

com 1 cartão vermelho por acumulação:
-

terça-feira, 9 de agosto de 2022

Castigos da I Liga


Os castigos da 1ª jornada (vs Vizela) ditaram:

Vítor Gomes: multa no valor de 29 euros pelo 1º cartão amarelo visto na presente época;

Amine: multa no valor de 29 euros pelo 1º cartão amarelo visto na presente época;

André Pereira: multa no valor de 29 euros pelo 1º cartão amarelo visto na presente época;

Fábio Ronaldo: multa no valor de 29 euros pelo 1º cartão amarelo visto na presente época;

Guga: multa no valor de 29 euros pelo 1º cartão amarelo visto na presente época;

João Ferreira: multa no valor de 29 euros pelo 1º cartão amarelo visto na presente época;

Pedro Amaral: multa no valor de 29 euros pelo 1º cartão amarelo visto na presente época.


O treinador Luís Freire foi punido com um jogo de suspensão (expulsão) e multado em 1.122 euros por: "Saiu deliberadamente da área técnica para protestar com o arbitro assistente N°1 dizendo: «Isto é pênalti caralho», fazendo ainda gestos com o braço esquerdo a bater no direito". 

O treinador Luís Freira apresentou alegações no dia 09.08.2022, constando que "O Treinador Principal do RAFC no final do jogo quando se dirigiu ao árbitro principal e proferiu a expressão «O Sr. não me respeita. Eu tenho 7 subidas, mereço respeito e o Sr. nao me respeitou por quem eu sou» não pretendeu desrespeitar o árbitro, ou ter um comportamento menos correto com este. A expressão proferida pelo treinador, visou salientar que o seu currículo como treinador deveria ser tido em conta no tratamento que deve receber dos outros agentes desportivos. Sentiu-se injustiçado na sua expulsão. Não houve assim qualquer excesso de linguagem, comportamento grosseiro ou incorreto por parte do treinador."


LISTA DOS JOGADORES EXCLUÍDOS

-

LISTA DOS JOGADORES EM RISCO DE EXCLUSÃO

- 

LISTA DOS JOGADORES COM CARTÕES AMARELOS

com 1 cartão amarelo:

- Amine, André Pereira, Fábio Ronaldo, Guga, João Ferreira, Pedro Amaral e Vítor Gomes

LISTA DOS JOGADORES COM CARTÕES VERMELHOS

com 1 cartão vermelho directo:

- 

com 1 cartão vermelho por acumulação:

- 

quarta-feira, 22 de julho de 2020

Lesão da honra? Qual honra?


Por ter proferido "isto é uma palhaçada, é sempre contra os mesmos" o treinador-adjunto Augusto Gama foi expulso no último jogo em casa por "lesão da honra e da reputação" do árbitro Rui Oliveira.

Terá que pagar 1.530 euros e foi suspenso por 8 dias e maior seria a multa não tivessem levado em conta como circunstância atenuante o seu bom comportamento anterior.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Castigos da I Liga

Os castigos da 12ª jornada (vs Braga) ditaram:

Junio Rocha: multa no valor de 31 euros pelo 2º cartão amarelo visto na presente época.

Vitó: multa no valor de 21 euros pelo 1º cartão amarelo visto na presente época.

LISTA DOS JOGADORES EXCLUÍDOS
-

LISTA DOS JOGADORES EM RISCO DE EXCLUSÃO
- Filipe Augusto e Matheus Reis;

LISTA DOS JOGADORES COM CARTÕES AMARELOS
com 4 cartões amarelos:
- Filipe Augusto, Matheus Reis;
com 3 cartões amarelos:
-
com 2 cartões amarelos:
- Aderllan Santos, Junio Rocha, Nuno Santos e Tarantini;
com 1 cartão amarelo:
- Borevkovic; Nélson Monte, Ronan e Vitó.

LISTA DOS JOGADORES COM CARTÕES VERMELHOS
com 1 cartão vermelho directo:
- Borevkovic e Messias;
com 1 cartão vermelho por acumulação:
-

quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Castigos da I Liga

Os castigos da 2ª jornada (vs Famalicão) ditaram:

Messias: multa no valor de 21 euros pelo 1º cartão vermelho directo visto na presente época, mais 1 jogo de suspensão, por "anular clara oportunidade de golo" segundo se pode ler no Relatório do Árbitro:

“Destruir uma ocasião de golo dum adversário que se dirigia em direcção à sua baliza. Agarrar um adversário que se encontrava isolado, destruindo uma clara oportunidade de golo”;

Filipe Augusto: multa no valor de 21 euros pelo 1º cartão amarelo visto na presente época.

Junio Rocha: multa no valor de 21 euros pelo 1º cartão amarelo visto na presente época.

Tarantini: multa no valor de 21 euros pelo 1º cartão amarelo visto na presente época.

Ronan: multa no valor de 21 euros pelo 1º cartão amarelo visto na presente época.

Borevkovic: multa no valor de 21 euros pelo 1º cartão amarelo visto na presente época.

LISTA DOS JOGADORES EXCLUÍDOS
- Messias

LISTA DOS JOGADORES EM RISCO DE EXCLUSÃO
-

LISTA DOS JOGADORES COM CARTÕES AMARELOS
com 1 cartão amarelo:
- Borevkovic; Filipe Augusto; Junio Rocha, Ronan e Tarantini.

LISTA DOS JOGADORES COM CARTÕES VERMELHOS
com 1 cartão vermelho directo:
- Messias
com 1 cartão vermelho por acumulação:
-

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Castigos da Taça Liga

Os castigos da 2ª fase (vs Oliveirense) ditaram:

Matheus Reis: multa no valor de 21 euros pelo 1º cartão amarelo visto na presente época;

Ronan: multa no valor de 21 euros pelo 1º cartão amarelo visto na presente época.


LISTA DOS JOGADORES EXCLUÍDOS
-

LISTA DOS JOGADORES EM RISCO DE EXCLUSÃO
-

LISTA DOS JOGADORES COM CARTÕES AMARELOS
com 1 cartão amarelo:
- Matheus Reis e Ronan.

LISTA DOS JOGADORES COM CARTÕES VERMELHOS
com 1 cartão vermelho directo:
-
com 1 cartão vermelho por acumulação:
-

quarta-feira, 10 de julho de 2019

Castigos da I Liga - Adenda

Os castigos da 33ª jornada (vs Benfica) também ditaram:

Fábio Coentrão: multa no valor de 1.910 euros, mais suspensão de 2 jogos de suspensão por "declarações proferidos no superflash após o jogo n.o 13302 (203.0,| .290) entre o Rio Ave Futebol Clube - Futebol SDUQ, Ldo e o Sport Lisboo e Benfico - Futebol SAD. realizado no dia 12 de maio de 2019, a contar para a Ligo NOS".

quarta-feira, 5 de junho de 2019

Castigos da I Liga - Adenda

Os castigos da 31ª jornada (vs Porto) também ditaram:

A SDUQ do Rio Ave FC foi multada em 1.148 euros por "Violação dos deveres inscritos":

"Entrada e permanência de materiais pirotécnicos no recinto desportivo - objectos não autorizados", conforme Relatório de Policiamento.

"Os adeptos afetos ao FC Porto, localizados na bancada nascente, setores 13 e 14, exclusivos para os adeptos visitantes, ocupada pelos GOA (Super Dragões) afetos aquele clube, identificado por cachecóis, camisolas e bandeiras alusivas ao clube arrebentaram dois petardos, mais precisamente aos dezoito e trinta e quatro minutos da primeira parte";

"Os adeptos afetos ao FC Porto, localizados na bancada nascente, setores 13 e 14, exclusivos para os adeptos visitantes, ocupada pelos GOA (Super Dragões) afetos aquele clube, identificado por cachecóis, camisolas e bandeiras alusivas ao clube accionaram dois potes de fumo, mais precisamente aos dezoito e vinte e dois minutos da primeira parte" e

"Os adeptos afetos ao FC Porto, localizados na bancada nascente, setores 13 e 14, exclusivos para os adeptos visitantes, ocupada pelos GOA (Super Dragões) afetos aquele clube, identificado por cachecóis, camisolas e bandeiras alusivas ao clube accionaram dois flash lights, mais precisamente aos dezoito minutos da primeira parte e vinte e seis minutos da segunda parte".


À SAD do Porto foram aplicadas uma multa no valor de 2.391 euros pelo accionamento dos objectos acima descritos.

terça-feira, 4 de junho de 2019

Castigos da I Liga - Adenda

Os castigos da 29ª jornada (vs Vitória Guimarães) também ditaram:

A SDUQ do Rio Ave FC foi multada em 957 euros por "Violação dos deveres inscritos":

"Entrada e permanência de materiais pirotécnicos no recinto desportivo - objectos não autorizados", conforme Relatório de Policiamento.

"16H13 - Visualiza-se a deflagração de um engenho pirotécnico vulgo "Petardo" na bancada nascente, sector 11, lugar onde este onde se encontra os GOA "White Angels". A deflagração foi efectuada na parte superior do sector, pelo fumo produzido, contudo desta ação não foi possível apurar quem acionou tal engenho pirotécnico, apesar dos esforços efectuados por este CCTV".

Quanto à SAD do Vitória de Guimarães, por os seus adeptos (GOA conforme o relatório da PSP) terem deflagrado um petardo foi-lhe aplicada uma multa no valor de 1.434 euros mais 7.650 euros por terem arremessado 2 isqueiros para o relvado do jogo. Foram também multados em 765 euros por terem gritado no total de 10 vezes "Ó Coentrão vai para o caralho".

Estas 3 multas aplicadas à SAD de Guimarães, totalizou os 9.849 euros de multa.

quarta-feira, 22 de maio de 2019

Castigos da I Liga

Os castigos da 34ª jornada (vs Vitória Setúbal) ditaram:

Filipe Augusto: multa no valor de 77 euros pelo 3º cartão amarelo visto na presente época e respectiva repreensão;

Borevkovic: multa no valor de 77 euros pelo 3º cartão amarelo visto na presente época e respectiva repreensão;

LISTA DOS JOGADORES EXCLUÍDOS
-

LISTA DOS JOGADORES EM RISCO DE EXCLUSÃO
- Junio Rocha, Matheus Reis, Nelson Monte e Schmidt;

LISTA DOS JOGADORES COM CARTÕES AMARELOS
com 9 cartões amarelos:
- Fábio Coentrão;
com 8 cartões amarelos:
- Tarantini
com 7 cartões amarelos:
-
com 6 cartões amarelos:
- Galeno;
com 5 cartões amarelos:
- Diego Lopes e Nadjack;
com 4 cartões amarelos:
- Júnio Rocha, Matheus Reis, Nelson Monte, Schmidt;
com 3 cartões amarelos:
- Borevkovic, Buatu, Filipe Augusto e Gelson Dala;
com 2 cartões amarelos:
- Bruno Moreira, Carlos Vinícius, Gabielzinho, Leo Jardim e Ronan;
com 1 cartão amarelo:
- Ahmed Said. André Silva, Carlos Júnior, Jambor, Murilo e Ruben Semedo.

LISTA DOS JOGADORES COM CARTÕES VERMELHOS
com 1 cartão vermelho directo:
- Diego Lopes, Nadjack e Schmidt;
com 2 cartões vermelhos por acumulação:
- Fábio Coentrão, Jambor  e Filipe Augusto;
com 1 cartão vermelho por acumulação:
- Junio Rocha e Matheus Reis.

Castigos da I Liga - Adenda

Os castigos da 33ª jornada (vs Benfica) também ditaram:

A SDUQ do Rio Ave FC foi multada em 4.304 euros por "Violação dos deveres inscritos - reincidência":

"Entrada e permanência de materiais pirotécnicos no recinto desportivo - objectos não autorizados".


A SDUQ do Rio Ave FC foi multada em 1.148 euros por "Comportamento Incorrecto do Público", conforme se pode ler no Relatório dos Delegados da LPFP e no Relatório de Policiamento Desportivo da PSP:

"No final da primeira parte, quando a equipa de arbitragem se dirigia para os balneários, um adepto do Rio Ave FC, que envergava camisola daquele clube, situado na bancada centra poente, exclusivamente destinada àqueles adeptos, saltou o muro que separa as bancadas do relvado e invadiu o espaço de acesso ao terreno de jogo, tendo sido detido pelos ARD's. Ao intervalo e no final do jogo, os adeptos afectos ao mesmo clube, identificados com camisolas, cachecóis e outros adereços alusivos ao clube visitado, quando os jogadores, técnicos e a equipa de arbitragem se dirigiam para os balneários, arremessaram garrafas de água sem tampa e várias hastes de plástico das bandeiras, de pequenas dimensões, na direcção daqueles agentes. Tendo um dos objectos citados atingido o AA2 nas costas, sem provocar ferimentos".

À SDUQ do Rio Ave FC foi instaurado ainda o Processo de Inquérito nº 23 - 2018-2019.

Quanto à SAD do Benfica, por os seus adeptos (GOA conforme o relatório dos delegados da LPFP e da PSP) terem deflagrado 21 engenhos pirotécnicos foi-lhe aplicada uma multa no valor de 5.259 euros mais 7.650 euros por terem arremessado 17 engenhos pirotécnicos para o relvado do jogo, totalizando a multa os 12.909 euros.

quarta-feira, 15 de maio de 2019

Castigos da I Liga

Os castigos da 33ª jornada (vs Benfica) ditaram:

Fábio Coentrão: multa no valor de 153 euros, mais suspensão de 1 jogo e respectiva repreensão, pelo 9º carão amarelo visto na presente liga.

Tarantini: multa no valor de 115 euros pelo 8º cartão amarelo visto na presente Liga e respectiva repreensão;

Junio Rocha: multa no valor de 96 euros pelo 4º cartão amarelo visto na presente Liga e respectiva repreensão;

LISTA DOS JOGADORES EXCLUÍDOS
-

LISTA DOS JOGADORES EM RISCO DE EXCLUSÃO
- Junio Rocha, Matheus Reis, Nelson Monte e Schmidt;

LISTA DOS JOGADORES COM CARTÕES AMARELOS
com 9 cartões amarelos:
- Fábio Coentrão;
com 8 cartões amarelos:
- Tarantini
com 7 cartões amarelos:
-
com 6 cartões amarelos:
- Galeno;
com 5 cartões amarelos:
- Diego Lopes e Nadjack;
com 4 cartões amarelos:
- Júnio Rocha, Matheus Reis, Nelson Monte, Schmidt;
com 3 cartões amarelos:
- Buatu e Gelson Dala;
com 2 cartões amarelos:
- Borevkovic, Bruno Moreira, Carlos Vinícius, Filipe Augusto, Gabielzinho, Leo Jardim e Ronan;
com 1 cartão amarelo:
- Ahmed Said. André Silva, Carlos Júnior, Jambor, Murilo e Ruben Semedo.

LISTA DOS JOGADORES COM CARTÕES VERMELHOS
com 1 cartão vermelho directo:
- Diego Lopes, Nadjack e Schmidt;
com 2 cartões vermelhos por acumulação:
- Fábio Coentrão, Jambor  e Filipe Augusto;
com 1 cartão vermelho por acumulação:
- Junio Rocha e Matheus Reis.

terça-feira, 7 de maio de 2019

Castigos da I Liga

Os castigos da 32ª jornada (vs Moreirense) ditaram:

Tarantini: multa no valor de 96 euros pelo 7º cartão amarelo visto na presente época;

Junio Rocha: multa no valor de 77 euros pelo 3º cartão amarelo visto na presente época e respectiva repreensão;

Ruben Semedo: multa no valor de 39 euros pelo 1º cartão amarelo visto na presente época;

A SDUQ do Rio Ave FC foi multada em 306 euros por "Atraso no reinicio do jogo" - reincidência, conforme se pode ler no Relatório do Árbitro:

"O intervalo teve a duração de 18 minutos, atendendo a que ambas as equipas chegaram tardiamente ao terreno de jogo, sem apresentar qualquer justificação".

LISTA DOS JOGADORES EXCLUÍDOS
- 

LISTA DOS JOGADORES EM RISCO DE EXCLUSÃO
- Fábio Coentrão, Matheus Reis, Nelson Monte e Schmidt;

LISTA DOS JOGADORES COM CARTÕES AMARELOS
com 8 cartões amarelos:
- Fábio Coentrão;
com 7 cartões amarelos:
- Tarantini
com 6 cartões amarelos:
- Galeno;
com 5 cartões amarelos:
- Diego Lopes e Nadjack;
com 4 cartões amarelos:
- Matheus Reis, Nelson Monte, Schmidt;
com 3 cartões amarelos:
- Buatu, Gelson Dala e Júnio Rocha;
com 2 cartões amarelos:
- Borevkovic, Bruno Moreira, Carlos Vinícius, Filipe Augusto, Gabielzinho, Leo Jardim e Ronan;
com 1 cartão amarelo:
- Ahmed Said. André Silva, Carlos Júnior, Jambor, Murilo e Ruben Semedo.

LISTA DOS JOGADORES COM CARTÕES VERMELHOS
com 1 cartão vermelho directo:
- Diego Lopes, Nadjack e Schmidt;
com 2 cartões vermelhos por acumulação:
- Fábio Coentrão, Jambor  e Filipe Augusto;
com 1 cartão vermelho por acumulação:
- Junio Rocha e Matheus Reis.