Inscrição do Rio Ave FC nas Competições da UEFA
O Órgão de Gestão do Licenciamento, para as competições europeias da próxima época, divulgou a lista dos Clubes licenciados, neles não incluindo o Rio Ave FC, assim expressando que a oportuna apresentação da candidatura do Clube para inscrição nas competições europeias, feita em Dezembro passado e de diversos documentos/elementos que foram posteriormente solicitados e devidamente entregues, não foi devidamente considerada como estando ” em condições de ser atribuída a licença para a participação em competições da UEFA na época desportiva 2011/2012.”
Não está o Rio Ave FC de acordo com a decisão tomada, já que os dois pontos negativos referenciados são para nós claros da nossa razão:
- diz-se que o treinador – adjunto e coordenador técnico de formação, Augusto Gama, teria de estar reconhecido pela Federação e que só o está pela Liga.
- diz-se que nas demonstrações financeiras intermédias do período intermédio, o relatório não cumpre os requisitos exigidos pelo manual.
Não nos parecem minimamente correctas estas conclusões. Veja-se:
- se Augusto Gama está reconhecido como treinador e coordenador de formação pela Liga, não serve o documento para o reconhecer na Federação?
- se o Clube fez entrega das demonstrações financeiras globais e intermédias, como se entende faltarem as intermédias do período intermédio?
Note-se que o Conselho de Justiça de Federação, no seu Acórdão, logo após referir os dois pontos acima citados, acrescenta textualmente que “ estamos perante uma análise, necessariamente discricionária, correspondendo à chamada discricionariedade técnica, a qual não está sujeita a controlo jurisdicional”.
Perante isto, importa reafirmar o seguinte:
1. O Rio Ave FC inscreveu-se, em Dezembro passado, nas provas da UEFA, cumprindo todos os requisitos legais e pagando a verba da pré-inscrição no montante de 2.500,00
2. Oportunamente, o Rio Ave FC clarificou que o técnico e coordenador para a formação, Augusto Gama, estava devidamente licenciado na Liga Portuguesa de Futebol Profissional, o que naturalmente o avaliza perante a Federação Portuguesa de Futebol
3. Posteriormente, foram entregues todas as demonstrações financeiras globais e intermédias solicitadas
4. Considera-se, assim, que o processo, preparado nos serviços jurídicos e administrativos do Clube, estava absolutamente em ordem
5. Muito embora o Rio Ave FC não tenha conseguido a classificação final que lhe garantisse o acesso às competições europeias e que, por isso, o recurso a ser apresentado não terá consequências práticas, está a Direcção do Clube a ponderar a hipótese de recorrer da decisão para o Tribunal Administrativo e Fiscal.
O Órgão de Gestão do Licenciamento, para as competições europeias da próxima época, divulgou a lista dos Clubes licenciados, neles não incluindo o Rio Ave FC, assim expressando que a oportuna apresentação da candidatura do Clube para inscrição nas competições europeias, feita em Dezembro passado e de diversos documentos/elementos que foram posteriormente solicitados e devidamente entregues, não foi devidamente considerada como estando ” em condições de ser atribuída a licença para a participação em competições da UEFA na época desportiva 2011/2012.”
Não está o Rio Ave FC de acordo com a decisão tomada, já que os dois pontos negativos referenciados são para nós claros da nossa razão:
- diz-se que o treinador – adjunto e coordenador técnico de formação, Augusto Gama, teria de estar reconhecido pela Federação e que só o está pela Liga.
- diz-se que nas demonstrações financeiras intermédias do período intermédio, o relatório não cumpre os requisitos exigidos pelo manual.
Não nos parecem minimamente correctas estas conclusões. Veja-se:
- se Augusto Gama está reconhecido como treinador e coordenador de formação pela Liga, não serve o documento para o reconhecer na Federação?
- se o Clube fez entrega das demonstrações financeiras globais e intermédias, como se entende faltarem as intermédias do período intermédio?
Note-se que o Conselho de Justiça de Federação, no seu Acórdão, logo após referir os dois pontos acima citados, acrescenta textualmente que “ estamos perante uma análise, necessariamente discricionária, correspondendo à chamada discricionariedade técnica, a qual não está sujeita a controlo jurisdicional”.
Perante isto, importa reafirmar o seguinte:
1. O Rio Ave FC inscreveu-se, em Dezembro passado, nas provas da UEFA, cumprindo todos os requisitos legais e pagando a verba da pré-inscrição no montante de 2.500,00
2. Oportunamente, o Rio Ave FC clarificou que o técnico e coordenador para a formação, Augusto Gama, estava devidamente licenciado na Liga Portuguesa de Futebol Profissional, o que naturalmente o avaliza perante a Federação Portuguesa de Futebol
3. Posteriormente, foram entregues todas as demonstrações financeiras globais e intermédias solicitadas
4. Considera-se, assim, que o processo, preparado nos serviços jurídicos e administrativos do Clube, estava absolutamente em ordem
5. Muito embora o Rio Ave FC não tenha conseguido a classificação final que lhe garantisse o acesso às competições europeias e que, por isso, o recurso a ser apresentado não terá consequências práticas, está a Direcção do Clube a ponderar a hipótese de recorrer da decisão para o Tribunal Administrativo e Fiscal.
O Presidente,
António da Silva Campos
António da Silva Campos
2 comentários:
Um dos pontos que o Rio Ave reclama por justiça prende-se com o facto de não ter sido reconhecido pela Federação o técnico Augusto Gama como coordenador de formação.
Ora então o Coordenador de Formação não é o Francisco Costa? Não foi ele que foi representar o Rio Ave e a sua Formação à Rússia por convite da Federação Portuguesa de Futebol! Afinal quem é o Coordenador?
Boas Fernando,
estás a fazer perguntas que quase de certeza todos nós já fizemos.
Agora pergunto:
- será que o Francisco Costa "está reconhecido como treinador e coordenador de formação pela" Federação?
e não pela Liga?
- então ele foi à Rússia em representação do Clube ou do Gama?
Brincadeiras à parte isso ia ser bonito se acabássemos em lugar europeu.
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