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domingo, 26 de maio de 2013

Ainda sobre a SDUQ

Artigo 53º - Para além dos órgãos sociais já existentes, é é criada uma Comissão de Remunerações, composta pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral, Presidente da Direcção, Presidente do Conselho Fiscal, Presidente do Conselho Geral, à qual competirá fixar a(s) remunerção(s) dos membros, na medida do possível, das sociedades desportivas participadas do Clube, tendo voto de qualidade o Presidente da Assembleia Geral.

(Borges): Ficou-se a saber na assembleia geral que que ninguém na SDUQ(nesta) iria ser remunerada, o que por um lado se estranha porque a lei assim o obriga, e por outro lado, que é o que me interessa, estes estatutos abrem a porta para que no futuro sejam pagas remunerações a quem deveria estar no clube com espírito de missão. Quem aprovou é responsável por aquilo que acontecer no futuro.

11 comentários:

Renato Sousa disse...

Borges, pelo que percebi, actualmente o Presidente da Direcção da SDUQ será remunerado, como obriga a legislação, no entanto o actual Presidente, ASC, irá abdicar dessa remuneração a favor do clube.
Mário de Almeida explicou que foi criada a comissão de remunerações porque tem de estar previsto nos estatutos para precaver no futuro, no caso de outras pessoas serem eleitas e serem na prática remuneradas.

Renato Sousa disse...

Tu achas estranho alguém vir a ser remunerado por estar ao serviço do clube, eu acho estranho é o contrário, nos dias que correm, com um clube a crescer e que se quer cada vez mais competitivo e profissional, não haver nenhum director que oficialmente esteja a trabalhar a 100% no clube com a respectiva remuneração.

João Borges disse...

Para isso são contratados funcionários...digo eu. E continuo a dizer que quem aprovou é responsável por isso. No futuro ainda ides ver uns tipos que não conheceis de nenhum lado a concorrer à direcção e a tomar conta da SDUQ, tal e qual às SADS, porque quando cheira a dinheiros...para isso punha-se nos estatutos que só poderiam concorrer às eleições, sócios com mais de x ou y anos de sócio, para precaver a entrada de parasitas.

João Borges disse...

E como já tive oportunidade de te dizer, se trabalhar em exclusivo para o Rio Ave também não vejo problemas, apesar de continuar a achar que deixa de ser um director para ser mais um assalariado de uma empresa, neste caso a SDUQ do Rio Ave.

Renato Sousa disse...

Outro ponto que está nos estatutos é que a Assembléia Geral tem agora a possibilidade de destituir os órgãos directivos, precisamente para precaver a possibilidade de aparecer algum parasita ou incompetente.

João Borges disse...

Pois, mas as direcções concorrentes levam os "seus" próprios elementos para constituir a assembleia geral.

Renato Sousa disse...

Estava a referir-me à Assembleia Geral do Clube e não da SDUQ.
E se caír a direcção do clube, a da SDUQ também tem de caír.

João Borges disse...

Sim, as listas concorrentes à direcção do clube levam também nas suas listas as pessoas concorrentes à assembleia geral do clube. Imagina que nas próximas eleições esta direcção no seu conjunto(incluindo os membros da assembleia geral) concorre e aparece uma outra lista(que vai apresentar os membros para a direcção e para uma outra assembleia geral), se a 2ª lista ganhar, os membros da assembleia geral não
vão ser os actuais, serão outros, os propostos pela nova direcção, que por sua vez tomarão conta da SDUQ.

Renato Sousa disse...

certo, mas nós sócios, podemos na Assembleia Geral do CLUBE destituir a direcção do CLUBE e obrigatoriamente a direcção da SDUQ também terá de saír.

João Borges disse...

certo,
mas não é fácil com 50 sócios nas assembleias deitar uma direcção abaixo e com uma assembleia geral que seja de acordo com a direcção levanta todo o tipo de entraves para que existam assembleias gerais extraordinárias...

Renato Sousa disse...

levanta os entraves que quiser, mas não pode sobrepor-se aos estatutos.
se no caso de aparecer uma direcção incompetente, só aparecerem 50 sócios para a destituir, o clube tem o que merece.