total de 835 jogos na 1ª Divisão/Liga / 945 pontos conquistados na 1ª Divisão/Liga / 885 golos marcados na 1ª Divisão/Liga
FINAL DA TAÇA DE PORTUGAL: 1/MAIO /1984 e 18/MAIO/2014 FINAL DA TAÇA DA LIGA: 7/MAIO/2014 FINAL DA SUPERTAÇA: 10/AGOSTO/2014
TÍTULOS 2ª DIVISÃO/LIGA 1985/86; 1995/96 e 2002/03 3ª DIVISÃO 1976/77 3º MELHOR CLUBE PORTUGUÊS (IFFHS) 2014

LIGA NOS 2019/20 05/JUL 17h00 30ª jornada Gil Vicente - Rio Ave FC 09/JUL 17h00 31ª jornada Rio Ave FC - Portimonense 13/JUL 19h00 32ª jornada Marítimo - Rio Ave FC
LIGA EUROPA 02/AGO 20h00 2ª mão Rio Ave FC - Jagiellonia Bialystok TAÇA DE PORTUGAL 27/DEC h 5ª eliminatória Marinhense - Rio Ave FC TAÇA DA LIGA 21/DEC 15h00 3ª fase 3ª jornada Rio Ave FC - Gil Vicente

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quinta-feira, 28 de abril de 2016

A pouca-vergonha (2)

Ao contrário do que muitos julgam, o Cartão de Identificação de Sócio do Rio Ave FC é mesmo pessoal e intransmissível. E tal como o Cartão do Cidadão, o nosso Cartão de Identificação de Sócio não precisa que essa informação venha impressa no cartão ou nas propostas de sócios.

Aliás, se tiverem dúvidas basta que consultem os nossos Estatutos, para quem não souber informo que foram aprovados em Maio de 2013, para saberem que a alínea g) do Artigo 30º prevê que a cedência do cartão de associado é passível de punição disciplinar, que conforme a gravidade pode ir da advertência à expulsão.

Só alguém parco de inteligência e sem escrúpulos morais é que pode argumentar o contrário, pelo que deve haver por parte dos responsáveis pelo Clube uma caça a quem cede o seu Cartão de Sócio, por muita boa fé que o faça, e aplicar as penalizações previstas nos nossos Estatutos.

Isto não é apenas válido para os “sócios da base”. Também é válido para os sócios que foram eleitos para os diversos órgãos sociais do Clube, é válido para os sócios que são funcionários do Clube, para os jogadores, treinadores, staff médico etc.

Também quero deixar uma palavra para os sócios, ou não, detentores de camarote. Os camarotes são de propriedade do Clube, os senhores apenas o alugam e como tal são responsáveis pelos actos dos vossos convidados. E se dúvidas tiverem então digo-vos que são dois dos deveres dos sócios “promoverem por todos os meios o bom nome e engrandecimento do clube” e “defender e zelar pelo património do clube” conforme as alíneas b) e f) do Artigo 20º.

Suponham que V.Exas são proprietários de uma casa com inúmeros quartos. Acham mesmo que os vossos inquilinos têm o direito a fazer o que querem só porque pagam a renda a tempo e horas?

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