Sobre a segunda proposta de alteração aos Estatutos, esta poderá revelar-se a mais polémica, pois poderá levar à implementação de uma futura SAD, em que o Rio Ave FC, ou seja, nós os sócios, não domine de forma directa a maioria do capital da SAD.
O que se proporá na eventual constituição de uma SAD é que o Rio Ave FC controle de forma directa ou indirecta a maioria do capital da SAD:
E essa maioria de capital poderá ser mantido de forma indirecta distribuído pelo Clube (com menos de 50% das acções) e o restante capital pelas sociedades financeiras que o Clube e/ou a SDUQ/SAD venha a constituir para gerir essas acções, perfazendo assim de forma indirecta um mínimo de 50% mais 1 acção de capital social.
O Daniel Silva já levantou as suas objecções à forma de uma sociedade mantida indirectamente neste post (shorturl.at/kMU14), a que acrescento estas questões:
- o controlo indirecto da maioria do capital também se aplica às sociedades comerciais que a subsidiária SDUQ criou ou venha a criar?
- para que haja controlo indirecto, o Rio Ave FC não deverá ser maioritário nas sociedades comerciais e/ou financeiras que venha a criar? Ou poderá ter capital minoritário nesses sociedades comerciais e/ou financeiras e essas sociedades serem sócias da SAD?
Acrescento este exemplo: a sociedade Rio Ave, Mediação de Seguros Lda. foi constituída em Novembro de 2019. A sociedade tem dois sócios, cada um com 50% do capital, um dos sócios é a SDUQ e o outro está ligado aos Seguros SABSEG.
Se a Rio Ave Seguros (ou qualquer outra empresa criada pela SDUQ) vier adquirir acções da SAD, e não tendo a SDUQ maioria do capital da Rio Ave Seguros, as acções desta sociedade comercial juntamente com as do Clube serão entendidas como forma de controlo indirecto maioritário da SAD?
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