A 13ª proposta aos Estatutos visa o Artigo 53º, relativo aos Órgãos Sociais.
É proposta uma ligeira alteração à redação do ponto 2, o verbo haver é substituído pelo verbo existir e acrescentado o ponto 3, que prevê a existência da figura do Provedor do Associado.
Na sessão de esclarecimento colocou-se a questão se o provedor deve ser do associado, do adepto ou até mesmo de ambos.
Na minha opinião, se o provedor terá por missão a defesa dos direitos dos associados, deverá ser apenas e só o Provedor do Associado. Se a sua missão for mais abrangente, então poderá acrescentar-se "e do Adepto", mas o importante é que haja um provedor e que as suas funções sejam devidamente regulamentas, sem que se sobreponha e substitua titulares de outros órgãos.
(nota: 1. Os actuais Estatutos datam de Maio de 2013.2. estas são as propostas que foram apresentadas aos sócios na sessão de esclarecimento do passado dia 1 de Outubro, o que não significa que não venham a ser apresentadas outras alterações na futura AG Extraordinária)
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