Esta proposta pretende que as funções de um membro demissionário da direcção sejam atribuídas pelo presidente outro membro da direcção em vez de diligenciar que a sua substituição por outro membro que não necessariamente eleito no acto eleitoral anterior (recordo que quando isto acontecesse teria obrigatoriamente que passar pela AG ao abrigo do Artigo 84º)
INFORMAÇÃO: segundo foi dado a entender aos sócios que enviaram propostas e estiveram presentes na reunião de ontem, esta proposta será retirada.
(nota: 1. Os actuais Estatutos datam de Maio de 2013.2. estas são as propostas que foram apresentadas aos sócios na sessão de esclarecimento do passado dia 1 de Outubro, o que não significa que não venham a ser apresentadas outras alterações na futura AG Extraordinária)
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