total de 835 jogos na 1ª Divisão/Liga / 945 pontos conquistados na 1ª Divisão/Liga / 885 golos marcados na 1ª Divisão/Liga
FINAL DA TAÇA DE PORTUGAL: 1/MAIO /1984 e 18/MAIO/2014 FINAL DA TAÇA DA LIGA: 7/MAIO/2014 FINAL DA SUPERTAÇA: 10/AGOSTO/2014
TÍTULOS 2ª DIVISÃO/LIGA 1985/86; 1995/96 e 2002/03 3ª DIVISÃO 1976/77 3º MELHOR CLUBE PORTUGUÊS (IFFHS) 2014

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quarta-feira, 24 de novembro de 2021

Revisão dos Estatutos, as minhas propostas

Será amanhã dia 25 que o Conselho Geral irá reunir-se e dar início ao processo da alteração dos Estatutos do Rio Ave FC (que datam de Maio de 2013).

Na AG de Outubro, e porque esse é o local próprio para apresentar e discutir os Estatutos, deixei algumas propostas para a revisão dos novos Estatutos.

Dias depois, quando lhe enviei cópia da minha carta que remeti em correio registado com aviso da recepção em Novembro de 2020 enviei também a minha proposta completa que torno hoje publica:


Propostas para a revisão dos estatutos:

 

- 1 ano e 1 dia de filiação e com as quotizações totalmente liquidadas para poder participar nas Assembleias e assim votar em alterações estatutárias, em eleições, e outras votações;

- 5 anos de filiação e com as quotizações totalmente liquidadas para poderem ser elegíveis ou propostos para vogal da direcção e vogal do conselho fiscal;

- 10 anos de filiação e com as quotizações totalmente liquidadas para serem elegíveis vice-presidente e secretários da mesa da AG; vice-presidentes, secretário e tesoureiro da direcção; secretário do conselho fiscal e para serem votados membros do conselho geral;

- 20 anos de filiação e com as quotizações totalmente liquidadas para ser elegíveis presidente da mesa da AG, presidente e presidente-adjunto da direcção, presidente do conselho fiscal e presidente do conselho geral;

- Fim das listas únicas. Separação das listas a serem sufragadas (uma para a mesa da AG, outra para a direcção e outra para o conselho fiscal e porque não, uma lista para o conselho geral. Mantendo-se o actual formato de eleição dos cinco sócios para o conselho geral, os mesmos devem ser votados um a um em AG, e não por grosso como vem acontecendo);

- Redução do número de vogais na composição da direcção e inclusão de suplentes em cada umas das listas

(se queremos ser um Clube e uma sociedade desportiva mais profissional, reduzindo o número de vogais, permitirá que alguns deles seja absorvidos pelas estruturas do Clube e ou das subsidiárias, permitindo que dediquem mais tempo às suas funções em troca de remunerações, honorários, avenças ou outro tipo de pagamentos declarados de forma clara);

- Passagem do pelouro da disciplina para o conselho fiscal, passando a chamar-se Conselho Fiscal e Disciplinar (tendo um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais);

- Criação estatutária do cargo de provedor do sócio/adepto e sua regulamentação. Serão elegíveis para o cargo os sócios com 10 ou mais anos de filiação. A sua nomeação será feita por proposta da direcção e votada pelos membros da mesa e do conselho fiscal (tratando-se o conselho geral de um órgão consultivo, este não deve ter voto nesta questão);

- isentar os sócios-trabalhadores, jogadores, equipa técnica e médicas e outros que dependam financeiramente do Clube e ou de suas subsidiárias de algumas alíneas do artigo 19º como por exemplo da alínea a)

(o de não tomarem parte em actos eleitorais, evitando que sejam sujeitos a pressões por actuais e futuras listas concorrentes).

4 comentários:

Anónimo disse...

Belo trabalho.
Só uma direcção autoritária se poderá negar a incluir os pontos apontados.

Falta ainda acrescentar que um candidato a qualquer dos órgãos assinalados não pode ter um histórico de perdão de cotas superior a 10% dos anos necessários para se candidatar ao cargo.
Isto é:
5 anos só podem ter um perdão de 6 meses;
10 anos só podem ter um perdão de 1 ano;
20 anos só podem ter um perdão de 2 ano;

Há que discutir se pode ter um ou mais perdões no número acima referido ou se também não pode ter mais que um perdão.

Os anos de sócio devem ser consecutivos. Não se contemplam readmissões para a contagem dos anos necessários para se candidatarem aos cargos.

s.oliveira disse...

como escrevi, os candidatos não podem ter qualquer perdão das quotizações. têm que as ter 100% liquidadas.

Anónimo disse...

1.º Quotas e não cotas. Peço desculpa pelo meu erro.

2.º "os candidatos não podem ter qualquer perdão das quotizações. têm que as ter 100% liquidadas" pode dar origem a interpretações abusivas.

Eu não compreendo que um sócio esteja mais de 6 meses ou 1 ano sem pagar as suas quotas. Muito menos aceito um sócio com esse perfil possa pertencer à gestão do Clube.

Para mim deixar pagar esse montante em atraso (e às vezes até é maior) é já um perdão. Não me interessa que ele no final das contas tenha pago tudo. Faltou ao seu dever estatutário na altura em que o deveria ter feito e possivelmente em que o clube precisava (liquidez).

Se não estou em erro, no passado houve até um perdão do valor das cotas. Se bem li os estatutos, isso não está contemplado.

Mas para além desses perdões de valor, acho que não deve ser permitido passar esse tal "ano sem pagar". É esse perdão que também deveria estar nuns futuros estatutos.
Deixo aqui uma janela aberta, uma margem, para quem queira imprimir algum acto de protesto, deste género, o possa fazer.

Ou seja, se estabelecesse-mos que o "perdão" contava após um ano sem pagar, como exemplo, o sócio dos 5 anos poderia estar 1 ano e seis meses sem pagar.
Já agora, para esclarecer: Não se seria mais exigente com o Vogal do que com o Presidente. O Vogal com 30 anos de sócio teria o "perdão" na devida proporção - 36 meses - podia estar 1 + 3 anos sem pagar.

Ou seja, além de ter 100% das quotas liquidadas, um candidato à gestão do clube deve, também, ter que cumprir as datas de pagamento. Isto, em princípio, traduz-se num sócio mais comprometido com o clube.

Havia ainda que estudar:
- sócios menores em que os pais é que falham.
- um limite máximo. 1+3 anos já me parece um exagero. Talvez 2 anos, porque na prática é 1+2.
- exclusão automática, após avisos, dos incumpridores.

Moisés Cambola disse...

Boa noite a todos.
Quanto a este assunto, as quotas pagas, a fidelização e presença activa na vida do clube não são a mesma coisa, nem se pode por em causa... Ninguém é mais Rio Ave que eu, por mandar umas opiniões, ter as cotas em dia, só porque tem uma vida mais tranquila...

Tento explicar, li isto do sócio anónimo, sócio sim, anónimo não, porque no Rio Ave todos têm nome...

"Eu não compreendo que um sócio esteja mais de 6 meses ou 1 ano sem pagar as suas quotas. Muito menos aceito um sócio com esse perfil possa pertencer à gestão do Clube."

POIS com este perfil não pertenço á gestão do clube, não tenho intenções a curto prazo, médio prazo, talvez nunca vir a ter...mas a verdade é que por razões profissionais tive mais do que uma vez muitos meses com a quota não paga, aliás baixei de associado número 470 para número 690...só porque numa dessas actualizações coincidiu com a nova renumeração de sócios... Defendo que não deve haver perdão de quotizações, têm de estar 100 por cento liquidadas. PONTO!
No entanto o Rio Ave é um clube de sócios ausentes (um dia será um caso sociológico de estudo), existem centenas de VilaCondenses (Caxineiros) que não são menos Rioavistas por em momentos consecutivos do ano estarem longe, mas a sofrer pelo Rio Ave.
Deve haver uma excepção para esses casos, aliás, se houvesse a categoria de sócio-trabalhador ausente, o Rio Ave seria do clube com mais associados, tirando os 3 clubes do sistema...
Viva o Rio Ave!
Abraço a todos desde Malchow (Alemanha)