A sexta proposta aos estatutos aplica-se ao Artigo 19º, dos direitos dos sócios, e parece querer fundir as alíneas a) e b) do ponto 1 e pretende mesmo eliminar um direito do mesmo ponto, referente à alínea i) do mesmo ponto.
Segundo a alínea b) do ponto 1 do Artigo 19º dos actuais Estatutos os sócios têm o direito de apresentar às AG "quaisquer propostas". É proposta a eliminação desta alínea e a alínea a) ficará então com a seguinte redação "Tomar parte nas Assembleias Gerais e nelas propor, discutir e votar nos termos do n. 2".
Ora, o "nelas propor" que é acrescentado é o que me preocupa pois eu preferia que na nova redação ficasse escrito "... e nelas apresentar quaisquer propostas, discutir...", pois assim eliminaria qualquer dúvidas entre "propor" e "apresentar propostas". Pode ser uma questão de semântica, mas quanto a mim algo pertinente pois pode dar azo a diferentes interpretações.
Quanto à segunda parte desta proposta, trata-se da inclusão de um ponto novo, o ponto 2, que estabelece que só os sócios que perfaçam 1 ano de filiação possam votar nas AG.
Esta proposta vai ao encontro da proposta que enviei para as alterações aos Estatutos, que só tivessem direito a voto os sócios com mais de um ano de filiação e com as quotizações totalmente liquidadas.
Sem comentários:
Enviar um comentário