A 7ª proposta visa uma alínea do Artigo 30º, que faz parte da V Secção, das Sanções. Actualmente a cedência do cartão de sócio é passível de punição e o que se pretende com a nova redação é que haja excepções em determinadas situações (espero que apenas em entrada nos jogos caseiros).
Por diversas vezes recordei esta alínea em AG, principalmente aquando da redução do valor das quotas e criação dos lugares anuais proposta pela Direcção e SDUQ em que estava prevista a permissão da cedência do cartão, o que chocava com os Estatutos actuais.
E possivelmente o que se pretende agora é que nos jogos em casa um sócio possa ceder (emprestando ou alugando?) o seu cartão a um familiar, amigo ou conhecido.
Ora, como também não sou adepto da política de portas abertas e/ou ofertas indiscriminada de bilhetes, também neste caso pergunto: se o portador desse cartão emprestado (gratuitamente ou não) se portar mal, quem paga a factura? O sócio que o emprestou? O Clube? A SDUQ ou SAD? Ou nós todos?
(nota: 1. Os actuais Estatutos datam de Maio de 2013.
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