Continuando com a V Secção, das Sanções, a 8ª proposta visa agora o Artigo 31º. O que é proposto é uma pequena simplificação às sanções aplicadas no ponto 1.
Assim, a censura registada passa a repreensão registada - alínea b, e suspensão de direitos passa a ser aplicada para um período até seis meses, deixando de haver suspensões até três meses ou superior a três meses - as alíneas c) e d) fundem-se numa única alínea, a alínea c).
(nota: 1. Os actuais Estatutos datam de Maio de 2013.
2. estas são as propostas que foram apresentadas aos sócios na sessão de esclarecimento do passado dia 1 de Outubro, o que não significa que não venham a ser apresentadas outras alterações na futura AG Extraordinária)
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