A parte 2 da 8ª proposta prende-se com uma nova redação que é dada ao ponto 2. O processo disciplinar com vista à expulsão deixa de ser instaurado pela Direcção, passando a ser nomeado um instrutor, sem qualquer ligação aos órgãos sociais ou sem qualquer vínculo labora do Rio Ave Futebol Clube. A dúvida aqui é se pode ou não ser funcionário da sociedade desportiva ou de qualquer outra sociedade comercial detida pelo Clube ou pela sociedade desportiva.
(nota: 1. Os actuais Estatutos datam de Maio de 2013.
2. estas são as propostas que foram apresentadas aos sócios na sessão de esclarecimento do passado dia 1 de Outubro, o que não significa que não venham a ser apresentadas outras alterações na futura AG Extraordinária)
Sem comentários:
Enviar um comentário