A nova redação para o Artigo 32º apaga por completo a "não dispensa o sócio sancionado do cumprimento dos seus deveres estatutários" para estabelecer prazos da prescrição do procedimento disciplinar. É importante que esta proposta seja devidamente esclarecida aos sócios antes do momento da sua votação.
(nota: 1. Os actuais Estatutos datam de Maio de 2013.2. estas são as propostas que foram apresentadas aos sócios na sessão de esclarecimento do passado dia 1 de Outubro, o que não significa que não venham a ser apresentadas outras alterações na futura AG Extraordinária)
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