Continuando com a V Secção, a das Sanções, a nova redação propõe que a eliminação dos sócios seja aplicada a quem deixe de pagar por um período de seis meses, mas só depois de terem sido interpelados por carta registada simples.
2. estas são as propostas que foram apresentadas aos sócios na sessão de esclarecimento do passado dia 1 de Outubro, o que não significa que não venham a ser apresentadas outras alterações na futura AG Extraordinária)
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